Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14828/EX (2026/0328579-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J D VREPRESENTADO POR:V C S MADVOGADO:DANIEL BRITO CARNEIRO - MG205461REQUERIDO:M L S G
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por J. D. V., em que é parte requerida M. L. S. G., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça norte-americana.
De início, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
O caso em tela aparentemente abrange divórcio consensual simples ou puro, pois não dispõe sobre guarda de filhos menores, alimentos e/ou partilha de bens.
Conforme prescrevem o art. 961, § 5º, do Código de Processo Civil e os arts. 464 e 465 do Provimento 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça, esse título judicial estrangeiro independe de homologação judicial para produzir efeitos jurídicos no Brasil, ou seja, sua averbação deve ser realizada diretamente no assento de casamento perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Portanto, somente a existência de disposições sobre guarda de filhos menores, alimentos e/ou partilha de bens justificaria a atuação desta Corte.
Assim, intime-se a parte requerente para que, em 30 dias, esclareça se há causa que justifique a homologação de divórcio na modalidade qualificada, a ser realizada nesta via judicial. Caso haja, deve a parte acostar decisão/declaração e documentação comprobatória original, em língua estrangeira, com as disposições sobre guarda de filhos menores, alimentos e/ou partilha de bens, acompanhada de chancela consular ou apostila (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 228/2016).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 14828/EX (2026/0328579-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J D VREPRESENTADO POR:V C S MADVOGADO:DANIEL BRITO CARNEIRO - MG205461REQUERIDO:M L S GProcesso distribuído pelo sistema automático em 05/08/2026.