Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatários
- 2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (REQUERIDO), 1. JOSÉ FLÁVIO DE MELLO JUNIOR (REQUERENTE)
- Advogado
- CARLOS AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA (OAB 41623/SC)
TutCautAnt 1679/SC (2026/0328689-0)RELATOR:MINISTRO OG FERNANDESREQUERENTE:JOSÉ FLÁVIO DE MELLO JUNIORADVOGADO:CARLOS AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA - SC041623REQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DESPACHO
Trata-se de petição apresentada com o objetivo de obter efeito suspensivo a recurso de competência deste Tribunal Superior que teria sido interposto na origem, mas ainda não remetido.
Para que se possa conhecer do pedido, devem ser juntadas aos autos cópias ao menos dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros que se afigurem necessários para a pretendida apreciação, ou indicadas as folhas em que feita a juntada, caso já existentes nos autos: documento de identidade oficial válido com foto e comprovante de residência da parte requerente; cópia do acórdão recorrido; petição de recurso especial e contrarrazões, se houver; decisão de admissibilidade do recurso especial, agravo em recurso especial e respectivas contrarrazões, se houver; decisão acerca de efeito suspensivo eventualmente formulado perante a instância origem; e extrato atualizado do andamento processual no Tribunal de origem.
Ante o exposto, intime-se a parte requerente para as referidas providências, no prazo legal de 15 dias. O decurso do prazo sem a necessária instrução poderá resultar no indeferimento da petição, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Publique-se.
Relator
OG FERNANDES
