HC 1031297/SP (2025/0329095-8)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:VALDEMIR SILVERIOADVOGADO:VALDEMIR SILVERIO - SP343089IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:TAMIRES CRISTINA BARROSCORRÉU:DENIS NUNES FERREIRA BARBOSAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
TAMIRES CRISTINA BARROS alega sofrer coação ilegal em razão de acórdão proferido pelo Tribunal de origem, que denegou o HC n. 2219946-66.2025.8.26.0000.
A paciente foi denunciada, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de entorpecentes, e teve sua prisão preventiva decretada.
A defesa requer a substituição da segregação cautelar da acusada pela prisão domiciliar, sob a alegação de garantir o bem-estar de suas três filhas menores de 12 anos, observadas suas condições pessoais favoráveis e a natureza não violenta dos crimes apurados.
Decido.
O Juiz de primeiro grau decretou a prisão preventiva da paciente, nestes termos (fls. 53-54, grifei):
A situação dos autos enseja a decretação das prisões preventivas de DENIS NUNES FERREIRA BARBOSA e TAMIRES CRISTINA BARROS.
Com efeito, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 13.964/2019, “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”.
Nos autos, verifica-se que os denunciados se associavam em estrutura permanente com determinações de tarefas e organização para praticarem o delito de tráfico de drogas no bairro Nova Esperança.
Os agentes da lei, em diligências, apuraram que Denis era o principal fornecedor de drogas do bairro Nova Esperança e Itapemirim. Em investigações por campana, verificaram que Denis se locomoveu em certa data numa motocicleta e mochila nas costas até o bairro, porém, ao perceber a presença dos policiais empreendeu fuga. Foi expedido mandado de busca e apreensão no endereço de Denis, autos nº 1506658-66.2024.8.26.0602, em 25/11/2024, oportunidade em que Tamiris, companheira do denunciado, receberam os agentes da Na busca local foram encontrados dinheiro, caderno de anotação, aparelhos celulares e documentos de Denis, além de tijolos de maconha numa área de mata ao fundo do imóvel.