Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14830/EX (2026/0329617-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M B F FREPRESENTADO POR:S M BADVOGADO:JEOVÁ ANDERSON MARTINS - GO038638
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por M. B. F. F., representado por S. M. B., cujo objeto é a sentença de curatela oriunda da Justiça norte-americana.
Intime-se o requerente para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, providencie a tradução por profissional juramento no Brasil da sentença e apostila de fls. 147-153, não se prestando à instrução deste feito as traduções juntadas às fls. 154 a 159, porquanto produzidas por tradutor estrangeiro.
A medida tem por finalidade agilizar o andamento do feito. Em razão da concessão do benefício da justiça gratuita, fica a critério do requerente antecipar a apresentação da tradução oficial dos mencionados documentos. Caso opte por não fazê-lo, manifeste-se em 5 dias, a fim de que seja providenciada por esta Corte.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, conforme o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 14830/EX (2026/0329617-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M B F FREPRESENTADO POR:S M BADVOGADO:JEOVÁ ANDERSON MARTINS - GO038638
DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a parte requerente para que, em 30 dias, junte aos autos nova via totalmente legível da apostila de fl. 15 e da decisão de fls. 16-20.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14830/EX (2026/0329617-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M B F FREPRESENTADO POR:S M BADVOGADO:JEOVÁ ANDERSON MARTINS - GO038638Processo distribuído pelo sistema automático em 05/08/2026.