Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14834/EX (2026/0330140-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G S DE GOUTRO NOME:G S DE G VADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOREQUERIDO:P H V E S
DESPACHO
Cuida-se de ação de homologação de decisão estrangeira ajuizada por G. S. DE G. V., em face de P. H. V. E. S., tendo por objeto título de divórcio oriundo de Portugal.
De início, defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a requerente para que providencie, no prazo de 60 (sessenta) dias, a decisão que dissolveu o casamento por divórcio, proferida pela Conservatória do Registro Civil Albufeira - Portugal, conforme consta na certidão de fl. 11.
O documento deverá ser apresentado acompanhado de chancela consular brasileira ou de apostila.
Ressalte-se que a certidão de averbação do divórcio no registro de casamento, à fl. 11, comprova apenas o trânsito em julgado da decisão.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 14834/EX (2026/0330140-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G S DE GOUTRO NOME:G S DE G VADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOREQUERIDO:P H V E SProcesso distribuído pelo sistema automático em 05/08/2026.