Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
Definitivo
Decisão© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Trânsito em julgado
Decisão2024
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Recurso prejudicado
Ato ordinatório
Conclusão
Improcedência
DecisãoAto ordinatório
Conclusão
Redistribuição
Recebimento
Petição
Protocolo de Petição
Remessa
Conclusão
Distribuição
Documento
Protocolo de Petição
AgInt no TutCautAnt 649/RJ (2024/0330248-2)RELATOR:MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAAGRAVANTE:CONSTRUTORA METROPOLITANA S AADVOGADOS:JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES - DF006546JAQUES FERNANDO REOLON - DF022885LUANA KAREN DE AZEVEDO SANTANA - DF060309THAÍS ASEVÊDO FERREIRA - DF069739AGRAVADO:COLLETT E SONS S A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIAADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTUORA METROPOLITANA S.A. contra a decisão de e-STJ fls. 145/149, que indeferiu o pedido de tutela provisória por ela formulado com o propósito de ver emprestado efeito suspensivo ao recurso especial que, inadmitido na origem, ensejou a interposição do recurso de agravo nesta Corte autuado como AREsp nº 2.708.089/RJ.
É o relatório.
DECIDO.
O presente recurso de agravo interno está prejudicado em virtude do julgamento do AREsp nº 2.708.089/RJ, vinculado ao pedido de tutela provisória que deu origem aos presentes autos.
Com efeito, considerando-se que a finalidade precípua do pedido de tutela provisória é assegurar a eficácia do resultado do processo principal, forçoso reconhecer que, tendo sido este julgado, a pretensão perde objeto em decorrência de sua natureza acessória.
Nesse sentido, os seguintes precedentes:
"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - EXECUÇÃO - EXTINÇÃO DE OFÍCIO POR ALEGADO ABANDONO DA CAUSA - TRIBUNAL DE ORIGEM QUE REFORMOU A DELIBERAÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE EXEQUENTE E INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DO EXECUTADO QUE MANEJOU EMBARGOS DO DEVEDOR - PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO E JULGOU PREJUDICADA A PRESENTE MEDIDA EM RAZÃO DA PERDA DE OBJETO - IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO - AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, apreciado o recurso cujo efeito suspensivo buscou-se garantir, tem-se a superveniente perda do objeto da medida cautelar, face a ausência do fumus boni iuris autorizador da pretensão, sendo desnecessário o trânsito em julgado ou a confirmação no órgão colegiado. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido" (AgInt na TP nº 895/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/11/2017, DJe de 27/11/2017 -
grifou-se).
"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO RECURSO. PERDA DE OBJETO. DECISÃO MANTIDA.
1. Tendo em vista o superveniente julgamento do recurso especial ao qual se pretendia conferir efeito suspensivo, deve ser reconhecida a perda de objeto do pedido de tutela provisória.
2. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgInt na TP nº 744/SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 7/11/2017, DJe de 13/11/2017 - grifou-se).
"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. PERDA DE OBJETO. DECISÃO MANTIDA.
1. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial só se justifica diante de inequívoco risco de dano irreparável e sob o pálio de relevantes argumentos jurídicos, circunstâncias não verificadas no caso concreto.
2. O desprovimento do agravo em recurso especial prejudica a tutela provisória requerida para conferir-lhe efeito suspensivo. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento" (AgInt na TutPrv no AREsp nº 932.343/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 5/10/2017, DJe de 9/10/2017 - grifou-se).
Por tal fundamento, julgo prejudicado o agravo interno de e-STJ fls. 153/162, bem como o próprio pedido de tutela provisória.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se.
Documento
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico