Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (IMPETRADO), 1. CASSIANO CESAR DOS SANTOS (IMPETRANTE)
- Advogado
- CASSIANO CESAR DOS SANTOS (OAB 39972/PR)
HC 1119719/PR (2026/0331119-8)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTIIMPETRANTE:CASSIANO CESAR DOS SANTOSADVOGADO:CASSIANO CESAR DOS SANTOS - PR039972IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁPACIENTE:GUILHERME DA SILVA MARIANOINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
DECISÃO
GUILHERME DA SILVA MARIANO alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no Habeas Corpus n. 0064888-49.2026.8.16.0000.
O paciente foi preso preventivamente pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
A defesa sustenta a ausência de fundamentação concreta para a prisão preventiva, por não estar demonstrado o periculum libertatis. Alega que o paciente é primário e que a quantidade de droga apreendida é reduzida.
Requer a revogação da prisão preventiva, com expedição de alvará de soltura, ou a substituição por medidas cautelares alternativas.
O pedido de urgência comporta acolhimento.
O Juízo de primeira instância decretou a custódia cautelar do acusado pela prática de tráfico de drogas, com base nos motivos a seguir (fls. 113-114, grifei):
Com efeito, as provas disponíveis nos autos indicam que o autuado estaria transportando significativa quantidade de substância análoga à cocaína. HÁ indícios de que o autuado estaria associado com ao menos uma pessoa para a prática do crime de tráfico de entorpecentes, tanto que no local supostamente indicado por ele como sendo a residência e a conveniência utilizadas por Vinicius foram localizadas substâncias semelhantes àquelas transportadas, em tese, pelo autuado. Para além disso, o autuado teria ocultado na sua motocicleta uma porção maior de substância análoga à cocaína.
E, nos autos n.º 0001599-20.2026.8.16.0170, a Guarda Municipal relatou ter apreendido outra motocicleta que teria sido conduzida pelo autuado, na qual também foram localizadas ocultadas no veículo 07 (sete) invólucros de substância análoga à cocaína, cujo fato ocorreu em 08.02.2026. Tais circunstâncias revelam a periculosidade concreta da conduta, a embasar a custódia cautelar do autuado, principalmente em razão da suposta reiteração delitiva.
