CR 20929/EX (2024/0331142-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DISTRITAL FEDERAL DOS ESTADOS UNIDOS DISTRITO DE NOVA JERSEYINTERESSADO:HITS ENTRETENIMENTO LTDAADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:EDWIN H. STIER, ESQ.ADVOGADO:SÉRGIO ZAHR FILHO - SP154688AUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio do qual a Justiça norte- americana (Tribunal Distrital Federal dos Estados Unidos ─ Distrito de Nova Jersey) solicita que se proceda à notificação de HITS ENTRETENIMENTO LTDA para tomar conhecimento da Ação Civil relativa ao Processo n. 3:24-CV-04647-ZNQ-RLS e, se quiser, oferecer contestação no prazo de 21 dias.
Foi frustrada a intimação prévia da parte interessada no endereço indicado pela Justiça rogante. Em consulta ao banco de dados do Ministério Público Federal, não foi identificado novo endereço.
O Ministério Público Federal manifestou-se pela realização de pesquisa de endereços por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, WebService e outros à disposição desta Corte, juntamente com a expedição de ofício às Delegacias da Receita Federal e a outros órgãos públicos a fim de que informem o paradeiro da parte interessada (fls. 264-268).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à concessão do exequatur (fls. 283-284).
É o relatório.
Decido.
O objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana ou a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos dos arts. 216-O e 216-P do RISTJ.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de não se localizar a parte interessada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
Cumpra-se em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN