Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. A K I (REQUERENTE), 2. T I (REQUERIDO)
- Advogados
- GUILHERME BERKENBROCK CAMARGO (OAB 53609/PR), ULISSES BITENCOURT ALANO (OAB 54842/PR)
HDE 14843/EX (2026/0331456-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A K IOUTRO NOME:A K AADVOGADOS:GUILHERME BERKENBROCK CAMARGO - PR053609ULISSES BITENCOURT ALANO - PR054842REQUERIDO:T I
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por A. K. I., em que é parte requerida T. I., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda do Japão.
Intime-se a requerente para, no prazo de 60 dias, providenciar a chancela consular brasileira ou o apostilamento da declaração de anuência (fl. 16), porquanto assinada no exterior.
Em caso de apostilamento, deverá ser providenciada a sua tradução oficial.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
