Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA (IMPETRADO), 1. RENAN FREITAS MACEDO (IMPETRANTE)
- Advogado
- RENAN FREITAS MACEDO (OAB 52839/BA)
HC 1119790/BA (2026/0331601-3)RELATOR:MINISTRO RIBEIRO DANTASIMPETRANTE:RENAN FREITAS MACEDOADVOGADO:RENAN FREITAS MACEDO - BA052839IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAPACIENTE:JAQUELINE DA SILVA VASCONCELOSCORRÉU:ERACTO CARLOS VASCONCELOS CARVALHOINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de JAQUELINE DA SILVA VASCONCELOS, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que proveu apelo defensivo para reconhecer a incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, redimensionando a pena final da paciente e corréu para 2 anos e 1 mês de reclusão e 208 dias-multa, "mantendo-se o regime inicial semiaberto e, no mais, a sentença em seus demais termos" (e-STJ, fl. 12).
Nesta insurgência, o impetrante alega que não há fundamentação concreta para se manter a prisão preventiva após a decisão da Corte de origem que impôs o regime inicial semiaberto. Aponta a incompatibilidade do modo de cumprimento de pena com a medida extrema e a suficiência na aplicação de medidas cautelares diversas ao cárcere.
Pugna, ao final, pela revogação da prisão preventiva da paciente com imediata expedição de alvará de soltura ou, subsidiariamente, a incidência de medidas cautelares do art. 319 do CPP.
É o relatório.
Decido.
O habeas corpus perdeu seu objeto. Segundo informa o MPF: "Em consulta ao andamento processual da apelação criminal n.º 0000458-03.2018.8.05.0218/BA, verifica-se que o acórdão recorrido transitou em julgado e os autos, atualmente, encontram-se arquivados." Logo, não há se falar mais em custódia cautelar - agora a paciente cumpre prisão decorrente de pena imposta em condenação definitiva.
Ante o exposto, julgo prejudicado o writ.
Publique-se. Intimem-se.
Relator
