Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14842/EX (2026/0331875-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:DAVID DE MACEDO SANZANAADVOGADOS:LUIS JORGE TINOCO FONTOURA - RJ036976ZULEICA VIEIRA DE CARVALHO - RJ147900REQUERIDO:OMAR PEDRO DE MACEDO SANZANA
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por David de Macedo Sanzana, em que é parte requerida Omar Pedro de Macedo Sanzana, cujo objeto é decisão prolatada pelo Juízo da 27ª Vara Cível de Santiago, Chile, que homologou o acordo entre as partes.
No processo de homologação, é indispensável a participação da parte requerida para que haja contraditório, sob pena de nulidade. Dessa forma, intime-se o requerente para que, em 60 dias, apresente a declaração de anuência do requerido ao pleito homologatório, acompanhada de chancela consular brasileira ou apostilamento, se assinada no exterior.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação de Omar Pedro de Macedo Sanzana indicando endereço atualizado onde possa ser localizado ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim.
Além disso, no prazo supracitado, deve o autor acostar aos autos a comprovação de eficácia da decisão que homologou o acordo realizado entre as partes, acompanhada de chancela consular brasileira ou apostilamento. Em caso de apostilamento, deverá providenciar sua tradução oficial.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 14842/EX (2026/0331875-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:DAVID DE MACEDO SANZANAADVOGADOS:LUIS JORGE TINOCO FONTOURA - RJ036976ZULEICA VIEIRA DE CARVALHO - RJ147900REQUERIDO:OMAR PEDRO DE MACEDO SANZANAProcesso distribuído pelo sistema automático em 06/08/2026.