Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS (IMPETRADO), 1. TAICIR ANTONIETTI CUNHA (IMPETRANTE)
- Advogados
- TAICIR ANTONIETTI CUNHA (OAB 88462/PR), IAN ANDERSON STAFFA MALUF DE SOUZA (OAB 46769/PR)
HC 1031907/TO (2025/0332223-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:TAICIR ANTONIETTI CUNHAADVOGADOS:IAN ANDERSON STAFFA MALUF DE SOUZA - PR046769TAICIR ANTONIETTI CUNHA - PR088462IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINSPACIENTE:DEIVE DENIS ALVESOUTRO NOME:DAIVE DENIS ALVESINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de DEIVE DENIS ALVES em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS no julgamento do Agravo de Execução Penal de n. 0007453-33.2024.8.27.2700.
Em suas razões, sustentam os impetrantes a ocorrência de constrangimento ilegal, em razão da nulidade do PAD instaurado para a apuração de falta grave praticada pelo reeducando, por ausência de oitiva do paciente em sede administrativa ou judicial, e por inexistência de defesa técnica.
Requer, em suma, seja declarada a nulidade do PAD e afastados o reconhecimento da falta grave e seus consectários legais.
É o relatório.
Decido.
Constitui ônus do impetrante instruir a inicial do habeas corpus com as peças necessárias ao exame da pretensão nele deduzida a fim de demonstrar o alegado constrangimento ilegal, sob pena de não conhecimento do writ.
Nesse sentido: AgRg no HC n. 780.331/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe de 17/2/2023; AgRg no HC n. 786.745/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 16/12/2022; RCD no HC n. 760.577/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 19/9/2022).
No caso, o impetrante não juntou cópia do inteiro teor do acórdão apontado como ato coator.
Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente habeas corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
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