Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (IMPETRADO), 1. RENATA DE OLIVEIRA RAMOS BARRETO (IMPETRANTE)
- Advogado
- RENATA DE OLIVEIRA RAMOS BARRETO (OAB 539517/SP)
HC 1119943/DF (2026/0332413-9)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTIIMPETRANTE:RENATA DE OLIVEIRA RAMOS BARRETOADVOGADO:RENATA DE OLIVEIRA RAMOS BARRETO - SP539517IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSPACIENTE:DIOGO DE OLIVEIRA FERREIRACORRÉU:IGO LEITE GERONIMO DE SOUSAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
DECISÃO
O pleito de absolvição, em virtude de nulidade do reconhecimento pessoal, tal como formulado na inicial, se confunde com o próprio mérito do habeas corpus e tem natureza satisfativa. Por essa razão, a análise do alegado constrangimento ilegal deve ser reservada para o julgamento definitivo da impetração.
À vista do exposto, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações às instâncias de origem, com o envio da senha de acesso aos autos e do inteiro teor do acórdão de apelação, a serem prestadas, preferencialmente, pela Central do Processo Eletrônico – CPE do STJ.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Púbico Federal para manifestação.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI
