Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Destinatários
- 3. JUÍZO DA 5A VARA DO TRABALHO DE NATAL - RN (SUSCITADO), 1. BRUNO MOREIRA DIAS BARBALHO (SUSCITANTE), 2. JUÍZO DE DIREITO DA 10A VARA CÍVEL DE NATAL - RN (SUSCITADO)
- Advogados
- REGINA CELIA PINTO DA SILVA (OAB 1392/RN), JOSUÉ PINHEIRO DE LIMA SOBRINHO (OAB 12543/RN)
CC 223386/RN (2026/0332522-6)RELATOR:MINISTRO RAUL ARAÚJOSUSCITANTE:BRUNO MOREIRA DIAS BARBALHOADVOGADO:JOSUÉ PINHEIRO DE LIMA SOBRINHO - RN012543SUSCITADO:JUÍZO DE DIREITO DA 10A VARA CÍVEL DE NATAL - RNSUSCITADO:JUÍZO DA 5A VARA DO TRABALHO DE NATAL - RNINTERESSADO:FERNANDA CINTHIA DA SILVAINTERESSADO:LUZIA YASMIM SILVA SOARESINTERESSADO:ROSANGELA DE MACEDO MARTINSADVOGADO:REGINA CELIA PINTO DA SILVA - RN001392
DECISÃO
Cuida-se de conflito de competência suscitado por Bruno Moreira Dias Sales em face do d. Juízo de Direito da 10ª Vara Cível de Natal/RN e do d. Juízo de Direito da 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN.
O Conflito foi estabelecido nos autos de ação Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais em virtude de ato danos aparentemente praticado por trabalhador contra colega, no âmbito de relação de emprego mantida com terceiro, empregador.
Manejada a ação perante o Juízo comum, este declinou de sua competência para o Juízo do Trabalho que a reconheceu, processando a ação até então.
É o relatório.
Passo a decidir.
No caso, não se verifica a existência de manifestações divergentes dos Juízos envolvidos no presente incidente, declarando-se, simultaneamente, competentes ou incompetentes, para decidir as mesmas ações ou para a prática do mesmo ato judicial, dentre os quais inserem-se a reunião ou separação de processos, requisito indispensável para a configuração do conflito de competência, nos moldes do art. 66 do Código de Processo Civil:
Art. 66 - HÁ conflito de competência quando: I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;
II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência; I
II - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
Ante o exposto, não conheço do conflito de competência.
