Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (IMPETRADO), 1. ELVIS MAIKON CARVALHO SOUZA (IMPETRANTE)
- Advogado
- ELVIS MAIKON CARVALHO SOUZA (OAB 22555/MS)
HC 1119994/MS (2026/0332648-7)RELATOR:MINISTRO MESSOD AZULAY NETOIMPETRANTE:ELVIS MAIKON CARVALHO SOUZAADVOGADO:ELVIS MAIKON CARVALHO SOUZA - MS022555IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULPACIENTE:GEYSIELLE COSTA FRANCOCORRÉU:EDER APARECIDO DOS SANTOSINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de GEYSIELLE COSTA FRANCO, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em decorrência do julgamento do habeas corpus n. 1412501-83.2026.8.12.0000.
Consta dos autos que a paciente teve a prisão preventica decretada pela suposta prática do crime de tráfico de drogas.
A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que denegou a ordem (fls. 571-576).
Na presente impetração, busca-se a concessão da ordem para: (i) revogar a prisão preventiva; e (ii) subsidiariamente, substituir a prisão por medidas cautelares diversas.
É o relatório. DECIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido, embora não exista previsão legal, a concessão excepcional de medida liminar em habeas corpus para cessar de imediato eventual coação, desde que verificados a verossimilhança da ilegalidade do ato impugnado e o perigo decorrente da demora na prestação jurisdicional:
[...]
Tese de julgamento:
1. A concessão de medida liminar em habeas corpus exige demonstração inequívoca, de plano, de ilegalidade flagrante ou de constrangimento ilegal patente, não sendo cabível quando as alegações demandam exame aprofundado do conjunto documental e processual.
[...]
(AgRg no HC n. 1.035.583/RJ, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 20/5/2026, DJEN de 26/5/2026)
