Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HC 1120273/AL (2026/0333301-3)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTIIMPETRANTE:JOSE RICARDO MENDONCA DE AGUIARADVOGADO:JOSÉ RICARDO MENDONÇA DE AGUIAR - AL023335IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOASPACIENTE:CRISTIANO MATHEUS DA SILVA E SOUSAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
DECISÃO
CRISTIANO MATHEUS DA SILVA E SOUSA, investigado por crimes contra a ordem tributária, alega sofrer coação ilegal em decorrência de ato do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas no Inquérito n. 0000466-35.2017.8.02.0044.
Neste writ, a defesa sustenta, em síntese, haver excesso de prazo para a conclusão de inquérito policial.
Afirma que o inquérito instaurado em 2012 tramita há aproximadamente quatorze anos, com mais de vinte e seis mil páginas, sem denúncia, arquivamento ou previsão concreta de encerramento, caracterizando excesso de prazo e violação à razoável duração da persecução penal. Aduz, ainda, ausência superveniente de justa causa para a continuidade das investigações e ilegalidade na negativa de acesso aos elementos já documentados, o que prejudica a autodefesa.
Alega que a manutenção indefinida da condição de suspeito configura constrangimento ilegal cognoscível pela via do habeas corpus, mesmo sem prisão cautelar.
Requer o trancamento do inquérito policial ou, subsidiariariamente, subsidiariamente, a fixação de prazo final e improrrogável para oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, bem como o acesso integral aos elementos já documentados.
Decido.
A medida de urgência formulada – suspensão da investigação – nos moldes em que delineada na inicial, perpassa pelo exame do mérito da impetração , em evidente caráter satisfativo, de modo que a caracterização do aventado constrangimento ilegal deve ser analisada mais detalhadamente na oportunidade do seu julgamento definitivo, especialmente por se tratar de acusado que responde em liberdade ao procedimento investigatório.
À vista do exposto, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações pormenorizadas ao Juiz de primeiro grau e ao Tribunal de origem, bem como a senha necessária para acesso aos andamentos processuais, pela Central do Processo Eletrônico do STJ.
A seguir, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal, para manifestação.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI
HC 1120273/AL (2026/0333301-3)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:JOSE RICARDO MENDONCA DE AGUIARADVOGADO:JOSÉ RICARDO MENDONÇA DE AGUIAR - AL023335IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOASPACIENTE:CRISTIANO MATHEUS DA SILVA E SOUSAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
DESPACHO
Antes da análise da liminar, solicitem-se informações pormenorizadas ao Tribunal de origem sobre andamento do Inquérito n. 000466-35.2017.8.02.0044 e o eventual excesso de prazo alegado pela defesa, com o envio da senha para acesso aos autos.
Em seguida, retornem conclusos.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
HC 1120273/AL (2026/0333301-3)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:JOSE RICARDO MENDONCA DE AGUIARADVOGADO:JOSÉ RICARDO MENDONÇA DE AGUIAR - AL023335IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOASPACIENTE:CRISTIANO MATHEUS DA SILVA E SOUSAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOASProcesso distribuído pelo sistema automático em 07/08/2026.