Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, WELLINGTON QUEIROZ BISPO
- Advogado
- GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI (OAB 253642/SP)
AgRg no HC 942840/SP (2024/0333772-7)RELATOR:MINISTRO RIBEIRO DANTASAGRAVANTE:WELLINGTON QUEIROZ BISPOADVOGADO:GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI - SP253642AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto por WELLINGTON QUEIROZ BISPO, contra a decisão de fls. 85-87 (e-STJ), que indeferiu liminarmente o habeas corpus.
O agravante alega, em suma, existência de constrangimento ilegal (e-STJ, fl. 96).
Defende que os antecedentes criminais da vítima, seu prontuário psiquiátrico e os boletins de ocorrência por ela elaborados devem ser analisados pelo juiz de piso para o efetivo exercício de direito de defesa do acusado (e-STJ, fl. 96).
Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado.
É o relatório.
Decido.
É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este recurso, pois, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem (Habeas Corpus 2262959-52.2024.8.26.0000), verifica-se que, em 8/10/2024 ocorreu o julgamento do mérito do writ originário.
Consoante pacífica orientação desta Corte Superior, se o habeas corpus é contra decisão liminar, o julgamento do mérito na origem implica perda do objeto da impetração nesta Corte.
A propósito, confiram-se os seguintes precedentes:
"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A MEDIDA DE URGÊNCIA PLEITEADA NA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO.
