Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IMPETRADO), 1. CLAYTON MEDEIROS BASTOS SILVA (IMPETRANTE)
- Advogados
- CLAYTON MEDEIROS BASTOS SILVA (OAB 243429/RJ), JÉSSICA FERNANDES RABELO (OAB 242067/RJ)
HC 1032215/MG (2025/0334001-2)RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIORIMPETRANTE:CLAYTON MEDEIROS BASTOS SILVAADVOGADOS:JÉSSICA FERNANDES RABELO - RJ242067CLAYTON MEDEIROS BASTOS SILVA - RJ243429IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAISPACIENTE:LUCAS ESTEVES HILGENSTIELERINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO
O presente writ, impetrado em benefício de Lucas Esteves Hilgenstieler, em que se aponta como autoridade coatora a Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que denegou o Habeas Corpus Criminal n. 1.0000.25.228763-6/000, mantendo a decisão do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da comarca de Juiz de Fora que indeferiu o pedido de salvo-conduto, comporta acolhimento.
A impetração visa à expedição de salvo-conduto em favor do paciente, para garantir-lhe o cultivo ou a aquisição de princípios ativos da Cannabis sativa (THC e CBD), como exercício do direito à saúde, impedindo que órgãos de persecução penal restrinjam sua liberdade ou apreendam a matéria-prima destinada ao tratamento. O pedido ampara-se em laudo e prescrição médica atualizados, bem como em autorizações administrativas que comprovam a necessidade do uso terapêutico para o tratamento de transtorno de ansiedade generalizada, transtornos fóbicos ansiosos, fobias sociais, distúrbios do sono e mialgia (fls. 72/73).
Da análise dos autos observa-se estarem devidamente instruídos com documentação idônea a justificar a concessão da ordem. A seguir:
- Laudo médico emitido pelo Dr. Eduardo Menezes Testa (CRM-RS 51217), atestando a necessidade do uso de medicamentos à base de Cannabis para o controle de sintomas crônicos e crises agudas, com relato de melhora significativa no quadro clínico do paciente (fls. 72/73);
- Prescrição médica detalhando o uso de óleos e flores de Cannabis, com posologia e orientações específicas (fls. 81/88);
- Autorização da ANVISA para importação excepcional de produtos derivados de Cannabis, válida até 29/5/2025 (fl. 62);
- Laudo técnico agronômico, elaborado pelo Engenheiro Agrônomo Paulo Henrique Turatti (CREA-SP 507.***.***-19), indicando a necessidade de cultivo de 121 plantas anuais e a importação de 145 sementes feminizadas por ano para atender às demandas terapêuticas do paciente (fls. 68/71).
