HC 1120228/SP (2026/0334038-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:RAFAEL RIBEIRO FERROADVOGADO:RAFAEL RIBEIRO FERRO - SP381718IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:ELTON ROCHA DE OLIVEIRAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de ELTON ROCHA DE OLIVEIRA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Habeas Corpus n. 2119372-98.2026.8.26.0000).
Consta dos autos que foi homologada falta grave em desfavor do paciente, em execução penal, resultando na perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos e na alteração da data-base para progressão de regime, com determinação de novo cálculo de pena.
Alega o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente da decisão monocrática que não conheceu do writ impetrado na origem.
Sustenta que a falta disciplinar foi atribuída ao paciente por ato praticado exclusivamente por terceira pessoa, sem demonstração de autoria, coautoria ou participação individualizada, em violação à pessoalidade da pena e à vedação de sanções coletivas.
Discorre que não há prova concreta de solicitação, induzimento, ajuste, auxílio ou qualquer conduta do paciente relacionada ao ingresso de entorpecente por visitante, havendo, ao contrário, elementos que apontam a inexistência de ciência do fato e de combinação prévia, o que impede a incidência do art. 52 da LEP sem individualização da conduta.
Argumenta que a decisão homologatória da falta grave apresenta fundamentação apenas aparente, porque afirma genericamente a ocorrência de crime doloso sem explicitar o caminho lógico-probatório sobre a autoria ou participação, violando o dever de motivação e impondo responsabilidade objetiva.
Defende que os consectários executórios derivados da falta devem ser integralmente afastados, por se tratarem de efeitos indevidos de sanção disciplinar ilegítima.
Expõe que o tema pode ser conhecido na via do habeas corpus por envolver controle de legalidade de sanção disciplinar que afeta diretamente a liberdade de locomoção.