Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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CR 24048/EX (2026/0334231-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA - JUIZO DE EXECUÇÃO DE ALMADA - JUIZ 2INTERESSADO:ALINE COSTA SIQUEIRA MARQUESADVOGADOS:GUILHERME DAL POZZO E OUTRO(S) - GO075267JHONY NEPOMUCENO FREITAS E OUTRO(S) - SP455443AUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Tendo em vista a impugnação apresentada pela parte interessada às fls. 331/339, dê-se vista ao Ministério Público Federal para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o pedido de concessão de exequatur, nos termos do art. 216-S do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
CR 24048/EX (2026/0334231-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA - JUIZO DE EXECUÇÃO DE ALMADA - JUIZ 2INTERESSADO:ALINE COSTA SIQUEIRA MARQUESAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa – Juízo de Execução de Almada – Juiz 2) solicita que se proceda à citação de Aline Costa Siqueira Marques para tomar conhecimento da ação de Execução Ordinária 5327/24.3T8ALM e eventualmente oferecer oposição no prazo de 20 dias.
No processamento da Carta Rogatória, a observância da garantia do devido processo legal é imperativa (art. 36, caput, do CPC). A impugnação se restringirá à discussão quanto ao atendimento dos requisitos (ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública; autenticidade dos documentos e inteligência da decisão), sendo vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro (art. 36, § 2º, do CPC).
Assim, no âmbito do procedimento preliminar à concessão da ordem, intime-se a parte interessada, no endereço indicado à fl. 6, para que, caso queira e com advogado constituído (art. 103 do CPC), impugne, no prazo de 15 dias, o pedido de concessão de exequatur (art. 216-Q do RISTJ).
Na hipótese de revelia ou apuração da incapacidade da parte interessada (art. 216-R do RISTJ), na circunstância de não ser localizada ou de o aviso de recebimento ter sido assinado por terceiros, notifique-se a Defensoria Pública da União a fim de que indique representante para atuar como curador especial e, nesse contexto, manifestar-se.
Apresentada a resposta, encaminhem-se os autos ao MPF para que, em 15 dias, pronuncie-se sobre a concessão do exequatur (art. 216-S do RISTJ).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 24048/EX (2026/0334231-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA - JUIZO DE EXECUÇÃO DE ALMADA - JUIZ 2INTERESSADO:ALINE COSTA SIQUEIRA MARQUESAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAProcesso distribuído pelo sistema automático em 12/08/2026.