Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 10769/EX (2024/0334717-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R D OOUTRO NOME:R D O MADVOGADOS:FÁBIO ALEXANDRE NEITZKE - SC021504GREICE PAULA CUCO - SC027536REQUERIDO:D M M
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por R. D. O., em que é parte requerida D. M. M., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda do Tribunal Superior da Califórnia, Los Angeles, EUA.
Intime-se a requerente para que, em 60 dias, acoste aos autos a via original do documento que deu ensejo à tradução oficial da comprovação do trânsito em julgado (fl. 296) e da Apostila n. 65863 (fls. 296-297).
Além disso, no prazo supracitado, deverá a autora providenciar a tradução oficial e a chancela consular brasileira (ou apostilamento) da declaração de anuência do requerido assinada no exterior (fls. 32-33). Em caso de apostilamento, deverá providenciar sua tradução oficial.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
2025
HDE 10769/EX (2024/0334717-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R D OOUTRO NOME:R D O MADVOGADOS:FÁBIO ALEXANDRE NEITZKE - SC021504GREICE PAULA CUCO - SC027536REQUERIDO:D M M
DECISÃO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por R. D. O., em que é parte requerida D. M. M., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda do Tribunal Superior da Califórnia, Los Angeles, EUA.
Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 60 dias, conforme pleiteado pela requerente à fl. 226, para que possa providenciar a documentação solicitada à fl. 215.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2024
HDE 10769/EX (2024/0334717-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R D OOUTRO NOME:R D O MADVOGADOS:FÁBIO ALEXANDRE NEITZKE - SC021504GREICE PAULA CUCO - SC027536REQUERIDO:D M M
DECISÃO
Trata-se de Ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por R. D. O. diante de D. M. M.., tendo por objeto sentença de divórcio oriunda do Tribunal Superior da Califórnia, Los Angeles, EUA.
Em petição apresentada à fl. 59, o requerente pleiteou a suspensão da ação pelo prazo de 60 dias para que possa providenciar a documentação pretendida à fl. 55.
Defiro o pedido de suspensão do feito, pelo prazo de 60 dias, conforme solicitado pelo requerente.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
HDE 10769/EX (2024/0334717-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R D OOUTRO NOME:R D O MADVOGADOS:FÁBIO ALEXANDRE NEITZKE - SC021504GREICE PAULA CUCO - SC027536REQUERIDO:D M M
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por R. D. O., em que é parte requerida D. M. M., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda do Tribunal Superior da Califórnia, Los Angeles, EUA.
O Ministério Público Federal apresentou parecer pela intimação da parte requerente para providenciar "a chancela consular brasileira ou apostila produzida no país de origem, e, neste caso, acompanhada da respectiva tradução juramentada, da sentença de fls. 15/16" e "após a apresentação do documento mencionado anteriormente, pela procedência do pedido de homologação da sentença estrangeira cível de divórcio" (fl. 212).
Em atenção ao despacho de fl. 215, a requerente informa que a documentação solicitada "se encontra no processo junto às fls. 103/108, as quais foram anexada com a Petição nº 00074173/2025, no Evento nº 31" (fl. 218).
Verifica-se que não houve o cumprimento do que foi determinado no referido despacho, tendo em vista que o documento indicado às fls. 103-108 é uma tradução da sentença de fls. 15-16.
Intime-se, mais uma vez, a requerente para que providencie, em 60 dias, a diligência indicada pelo Ministério Público Federal para juntar aos autos a apostila (devidamente traduzida) ou chancela consular brasileira da sentença de fls. 15-16.
Após o cumprimento da determinação acima, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 10769/EX (2024/0334717-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R D OOUTRO NOME:R D O MADVOGADOS:FÁBIO ALEXANDRE NEITZKE - SC021504GREICE PAULA CUCO - SC027536REQUERIDO:D M M
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por R. D. O., em que é parte requerida D. M. M.., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda do Tribunal Superior da Califórnia, Los Angeles, EUA.
Intime-se a parte requerente para que providencie, em 60 dias, a diligência indicada pelo Ministério Público Federal para juntar aos autos "a chancela consular brasileira ou apostila produzida no país de origem, e, neste caso, acompanhada da respectiva tradução juramentada, da sentença de fls. 15/16" (fl. 212).
Após o cumprimento da determinação acima, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 10769/EX (2024/0334717-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R D OOUTRO NOME:R D O MADVOGADOS:FÁBIO ALEXANDRE NEITZKE - SC021504GREICE PAULA CUCO - SC027536REQUERIDO:D M M
DESPACHO
Trata-se de Ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por R. D. O. diante de D. M. M.., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda do Tribunal Superior da Califórnia, Los Angeles, EUA.
Intime-se a parte requerente para que, em 15 dias, comprove o recolhimento das custas judiciais, visto que o comprovante de pagamento das custas judiciais (fl. 195) não contém a numeração referente ao código de barras da GRU (fl. 194) impossibilitando, assim, a verificação do pagamento.
Após o cumprimento dessa determinação, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN