Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 1. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL (IMPETRANTE), 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (IMPETRADO)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL (OAB 0000000/DF)
HC 943188/DF (2024/0335484-1)RELATOR:MINISTRO OG FERNANDESIMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSPACIENTE:ALAN SILVA SOUSAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus sem pedido de liminar impetrado em favor de ALAN SILVA SOUSA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS.
Consta dos autos que o paciente teve deferida a remição do acréscimo de 1/3 apenas sobre as horas estudadas intramuros, pela aprovação total no Encceja 2022.
A impetrante sustenta, em síntese, que o apenado faz jus à remição da fração de 1/3 sobre a carga horária total do ensino fundamental – 1.600 horas –, conforme art. 3º, parágrafo único, da Resolução n. 391/2021 do CNJ, e não apenas sobre as horas estudadas pelo apenado no ensino realizado dentro da unidade prisional.
Esclarece que (fls. 8-9):
[...] o reeducando possuía o ensino fundamental incompleto no início do cumprimento da pena, esteve vinculado a atividades regulares de ensino no interior do presídio no período compreendido entre 28/05/2019 a 07/06/2019, o que contabilizou 9 horas de estudo interno, montante que sequer perfaz um único dia de remição.
Desse modo, alega que (fl. 9):
[...] o reeducando logrou aprovação no exame certificador, única e exclusivamente, por força dos estudos desenvolvidos por conta própria, fazendo jus à remição ficta prevista no art. 3º, parágrafo único, da Resolução 391/2021 do CNJ para apenados que concluem o ensino fundamental via ENCCEJA e, por não estarem vinculados a atividades estudantis intramuros, são agraciados com 177 dias de remição.
Requer que seja cassado o acórdão estadual, a fim de que o acréscimo de 1/3 pela aprovação do paciente no Encceja 2022 – ensino fundamental, incida sobre as 1.600 horas previstas no art. 3º, parágrafo único, da Resolução n. 391/2021 do CNJ, totalizando 177 dias remidos.
