Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL
- Classe
- EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Destinatários
- UNIÃO, ALCIMAR BESERRA DE LIRA, ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA, ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO DA SILVA, ANTONIO FRANCISCO ALVES DE SOUSA, ANTONIO VALDIR LIMA DE SOUZA, ARGEU COSTA DE ALMEIDA, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, CASSIO MARCO DE ALVARENGA, CEZAR RICARDO CASTILHO, DEVANIR BUZETI BIANCHI
- Advogados
- VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB 019640/DF), ANAMARIA REYS RESENDE (OAB 005069/DF), ARCELINO LEON (OAB 000991/RO)
ExeMS 10438/DF (2021/0335776-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃOEXEQUENTE:ALCIMAR BESERRA DE LIRAEXEQUENTE:ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRAEXEQUENTE:ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO DA SILVAEXEQUENTE:ANTONIO FRANCISCO ALVES DE SOUSAEXEQUENTE:ANTONIO VALDIR LIMA DE SOUZAEXEQUENTE:ARGEU COSTA DE ALMEIDAEXEQUENTE:CARLOS ALBERTO DOS SANTOSEXEQUENTE:CASSIO MARCO DE ALVARENGAEXEQUENTE:CEZAR RICARDO CASTILHOEXEQUENTE:DEVANIR BUZETI BIANCHIADVOGADOS:ANAMARIA REYS RESENDE - DF005069ARCELINO LEON - RO000991VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF019640EXECUTADO:UNIÃO
DECISÃO
A impugnação oposta pela UNIÃO à execução foi apreciada na ExeMS n. 10.438/DF (2021/0347384-3), selecionada como registro paradigma.
Assim, com vistas a solucionar a matéria de forma isonômica e propiciar celeridade processual, suspenda-se a tramitação e aguarde-se na Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial resolução definitiva naquele feito.
Preclusas as vias impugnativas na execução paradigma, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para liquidação do julgado, com base nos critérios lá definidos, e intimação das partes independentemente de nova conclusão. Havendo concordância com os valores apurados, fica desde logo autorizada a expedição de requisição de pagamento, com destaque de honorários advocatícios contratuais, se for o caso.
Eventuais questões pendentes nestes autos não abordadas naquele feito deverão ser ratificadas pelas partes.
Publique-se. Intimem-se.
