Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (IMPETRADO), 1. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (IMPETRANTE)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
HC 1120563/RS (2026/0336100-7)RELATOR:MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECAIMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPACIENTE:PAULA TATIANA COGORNI MARIAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de PAULA TATIANA COGORNI MARIA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Agravo em Execução Penal n. 8000121-08.2026.8.21.0037/RS).
Extrai-se dos autos que o Juízo da Vara Adjunta de Execuções Criminais da Comarca de Uruguaiana/RS, nos autos do PEC n. 8000296-70.2024.8.21.0037, indeferiu os pedidos de concessão de prisão domiciliar humanitária e de autorização para o exercício de trabalho externo autônomo, formulados por apenada condenada pelos crimes de tráfico de drogas e receptação, à pena de 7 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto (e-STJ fl. 4).
A defesa interpôs agravo em execução penal sustentando que a paciente é mãe de duas crianças, com 6 e 12 anos de idade, atualmente sob cuidados precários de vizinha por mera solidariedade, sem rede familiar de apoio, além de já se encontrar submetida a monitoramento eletrônico por tornozeleira, o que viabilizaria fiscalização suficiente. Invocou os arts. 117, III, da Lei de Execução Penal; 318, V, e 318-A do Código de Processo Penal; e 227 da Constituição Federal, bem como a orientação do Supremo Tribunal Federal no HC coletivo n. 143.641/SP, para requerer a prisão domiciliar e a autorização para trabalho autônomo em sua residência (e-STJ fls. 3/4).
O Tribunal a quo denegou provimento ao agravo em execução em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 4/6).
No presente writ, a defesa alega que a imprescindibilidade dos cuidados maternos de filhos menores de 12 anos é presumida, não sendo exigível comprovação de exclusividade. Aduz que os delitos de tráfico de drogas e receptação foram cometidos sem violência ou grave ameaça e não contra os descendentes, e que a paciente encontra-se submetida a monitoramento eletrônico, suficiente para controle das condições impostas. Sustenta, ademais, que a vedação genérica ao trabalho autônomo em residência, fundada em suposta dificuldade de fiscalização, viola os princípios da razoabilidade e da individualização da pena, podendo a atividade ser acompanhada por vistorias e relatórios, aliados ao rastreamento eletrônico (e-STJ fls. 6/9).
