Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. C C DE L A (REQUERENTE), 2. L M DE A (REQUERIDO)
- Advogado
- MARA ANDRESA LOMBARDO AMADUCCI (OAB 236596/SP)
HDE 14861/EX (2026/0336124-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C C DE L AOUTRO NOME:C C F DE LADVOGADO:MARA ANDRESA LOMBARDO AMADUCCI - SP236596REQUERIDO:L M DE A
DESPACHO
Trata-se de ação de homologação de decisão estrangeira ajuizada por C C DE L. A., em face de L. M. DE A., tendo por objeto sentença de divórcio proferida pela justiça norte-americana.
Intime-se a requerente para que, no prazo de 60 dias, comprove o vínculo da Sentença de Divórcio Nisi (fl. 21) e do acordo anexo (fls. 22-34) com a apostila que os antecede (fl. 20), visto que não consta nos referidos documentos qualquer assinatura e/ou carimbo do Chefe de Secretaria do Tribunal, Thomas C. Hoye Jr..
Caso inexista a comprovação dessa vinculação, deverá ser providenciada a juntada da chancela consular brasileira ou apostila nos referidos documentos. Em caso de apostilamento, a referida certidão deverá ser devidamente traduzida por profissional juramentado no Brasil.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no artigo 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
