Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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Rcl 49827/SP (2025/0336499-2)RELATOR:MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVARECLAMANTE:REINALDO PEREIRARECLAMANTE:RAQUEL COSTA GUEDES DE MORAIS PEREIRAADVOGADO:HELENA COSTA GUEDES DE MORAES MAGALDI - SP388657RECLAMADO:JUIZ DE DIREITO DA 1A VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - VERGUEIRO - SÃO PAULO - SPINTERESSADO:ROGERIO CARLOS DENNYINTERESSADO:ANA LUCIA DE AGUIAR DENNYADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO
Trata-se de reclamação proposta por REINALDO PEREIRA E OUTRO contra decisão proferida 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Vergueiro, SP.
As reclamações propostas contra decisões oriundas de juizados especiais estaduais eram regulamentadas pela Resolução nº 12/2009 do Superior Tribunal de Justiça, a qual foi expressamente revogada pela Emenda Regimental nº 22/2016. Além disso, a Resolução STJ/GP nº 3, de 8/4/2016, assim dispôs a respeito da competência para processar e julgar reclamações como a que ora se apresenta:
"Art. 1º Caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes" (grifou-se).
Ante o exposto, não conheço da reclamação, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, competente para o devido processamento da presente.
Prejudicada a medida liminar.
Publique-se.
Intimem-se.
Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Rcl 49827/SP (2025/0336499-2)RELATOR:MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVARECLAMANTE:REINALDO PEREIRARECLAMANTE:RAQUEL COSTA GUEDES DE MORAIS PEREIRAADVOGADO:HELENA COSTA GUEDES DE MORAES MAGALDI - SP388657RECLAMADO:JUIZ DE DIREITO DA 1A VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - VERGUEIRO - SÃO PAULO - SPINTERESSADO:ROGERIO CARLOS DENNYINTERESSADO:ANA LUCIA DE AGUIAR DENNYADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000MProcesso distribuído pelo sistema automático em 08/09/2025.
Rcl 49827/SP (2025/0336499-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJRECLAMANTE:REINALDO PEREIRARECLAMANTE:RAQUEL COSTA GUEDES DE MORAIS PEREIRAADVOGADO:HELENA COSTA GUEDES DE MORAES MAGALDI - SP388657RECLAMADO:JUIZ DE DIREITO DA 1A VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - VERGUEIRO - SÃO PAULO - SPINTERESSADO:ROGERIO CARLOS DENNYINTERESSADO:ANA LUCIA DE AGUIAR DENNYADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DESPACHO
Defiro a gratuidade de justiça requerida à fl. 6.
Distribua-se o presente feito independentemente do transcurso do prazo.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Rcl 49827/SP (2025/0336499-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJRECLAMANTE:REINALDO PEREIRARECLAMANTE:RAQUEL COSTA GUEDES DE MORAIS PEREIRAADVOGADO:HELENA COSTA GUEDES DE MORAES MAGALDI - SP388657RECLAMADO:JUIZ DE DIREITO DA 1A VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - VERGUEIRO - SÃO PAULO - SPINTERESSADO:ROGERIO CARLOS DENNYINTERESSADO:ANA LUCIA DE AGUIAR DENNYADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000MProcesso distribuído pelo sistema automático em 04/09/2025.