Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (IMPETRADO), 1. RAIANNI CAROLINE ALMEIDA PASSOS (IMPETRANTE)
- Advogado
- RAIANNI CAROLINE ALMEIDA PASSOS (OAB 18740/MS)
HC 1032691/MS (2025/0336508-0)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:RAIANNI CAROLINE ALMEIDA PASSOSADVOGADO:RAIANNI CAROLINE ALMEIDA PASSOS - MS018740IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULPACIENTE:WELLINGTON FELIPE DOS SANTOS SILVAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO
WELLINGTON FELIPE DOS SANTOS SILVA alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, no Agravo em Execução n. 1604517-98.2025.8.12.0000.
A defesa busca a concessão ao paciente da progressão de regime, pois reputa preenchidos os requisitos necessários para tal fim, sem a necessidade de realização de exame criminológico.
Decido.
Infere-se dos autos que o paciente cumpre pena privativa de liberdade de 24 anos, 9 meses e 4 dias reclusão, em regime fechado, pela prática dos delitos de homicídio qualificado, organização criminosa, corrupção de menores e porte ilegal de arma de fogo.
Formulado pedido de progressão ao regime semiaberto em favor do reeducando, o Juízo de primeiro grau indeferiu o pleito, oportunidade na qual mencionou o seguinte:
De acordo com o laudo do exame criminológico realizado, o sentenciado "As projeções referentes à WELLINGTON FELIPE demonstraram ansiedade; sentimentos de frustração; necessidade de segurança; sentimento de constrição; descontrole dos impulsos; sentimento de gratificação imediata;
negação; preocupação consigo mesmo; contato pobre com a realidade; sintoma de agressividade", tendo a perita judicial concluído que NÃO ESTÁ APTO A CUMPRIR PENA EM REGIME MAIS (seq. 370.1 - f. 4). BRANDO Outrossim, destacou ainda a " " que " expert Na avaliação aplicada, se observou atividade desorganizada, precipitada, desordem, inconstância e descontrole emocional. Indica insegurança na tomada de decisões. Também revela intuição, sensibilidade, ambivalência, dificuldade em estabelecer critérios. É característico de falta de ordem e de disciplina, que prejudicam a adaptação e as interações, variabilidade de comportamentos, ambivalência afetiva, comportamentos contraditórios. Também pode significar rebeldia, criatividade, ambivalência, desordem afetiva. Revela ainda emotividade e autocontrole deficiente. Significa instabilidade nos contatos sociais, com momentos de introversão e de extroversão. Pode significar ainda impulsividade e preponderância da vida instintiva".
