HC 1032693/RJ (2025/0336537-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:LEANDRO HENRIQUE DA SILVAADVOGADO:LEANDRO HENRIQUE DA SILVA - RJ131211IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROPACIENTE:IVAN OLIVEIRA CARDOSOINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de IVAN OLIVEIRA CARDOSO em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado:
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR – VPL. WRIT IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE COM O AGRAVO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TUTELA DIRETA DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. VIA IMPRÓPRIA PARA O EXAME DA MATÉRIA IMPUGNADA. VEDADA A IMPETRAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO EXPRESSO EM LEI.
O impetrante impugna decisão que indeferiu a concessão de Visita Periódica ao Lar - VPL ao paciente, alegando que ela seria ilegal.
Contudo, verifica-se que o habeas corpus foi interposto concomitantemente com o agravo em execução, sendo que ambos tutelam o mesmo objeto, qual seja, a concessão de benefício ao apenado.
Segundo o STJ, a interposição do recurso cabível contra o ato impugnado e a contemporânea impetração de habeas corpus para igual pretensão somente permitirá o exame do writ se for este destinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou se traduzir pedido diverso em relação ao que é objeto do recurso próprio e que reflita mediatamente na liberdade do paciente. Nas demais hipóteses, o habeas corpus não deve ser admitido e o exame das questões idênticas deve ser reservado ao recurso previsto para a hipótese, ainda que a matéria discutida resvale, por via transversa, na liberdade individual.
No presente caso, não se busca uma tutela direta da liberdade de locomoção, mas a concessão de um benefício ao apenado, que cumpre pena restritiva de liberdade em razão de sentença condenatória transitada em julgado. Ainda que a discussão resvale, pela via transversa, na liberdade individual, o exame da questão da concessão da VPL deverá ser realizado através do recurso adequado.