Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 12763/EX (2025/0336543-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J T O BADVOGADO:GLÓRIA LUTIANNI BEZERRA DE MENEZES KOWITZ - CE017347REQUERIDO:F C BVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 12763/EX (2025/0336543-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J T O BADVOGADO:GLÓRIA LUTIANNI BEZERRA DE MENEZES KOWITZ - CE017347REQUERIDO:F C B
DECISÃO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por J. T. O. B., em que é requerido F. C. B., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Alemanha.
A parte requerida manifestou concordância com a homologação (fl. 4).
O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido (fls. 83-87).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis em vias redigidas no idioma original, acompanhados de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticados no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, foi apresentada a decisão estrangeira de divórcio (fls. 69-74), acompanhada de apostila (fls. 68 e 74), tradução oficial (fls. 58-68) e comprovação de eficácia (fls. 18 e 67).
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido prolatada por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
, homologo a sentença estrangeira de divórcio.
2025
HDE 12763/EX (2025/0336543-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J T O BADVOGADO:GLÓRIA LUTIANNI BEZERRA DE MENEZES KOWITZ - CE017347REQUERIDO:F C B
DESPACHO
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
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DESPACHO
Em petição à fl. 47, a parte requerente solicita a juntada de documentos para fins de cumprimento do despacho de fl. 46. Porém, observa-se que o pedido veio desacompanhado dos referidos documentos.
Desse modo, aguarde-se o decurso do prazo assinalado no despacho de fl. 46 para nova conclusão dos autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12763/EX (2025/0336543-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J T O BADVOGADO:GLÓRIA LUTIANNI BEZERRA DE MENEZES KOWITZ - CE017347REQUERIDO:F C B
DESPACHO
Intime-se a parte requerente para que providencie, no prazo de 60 dias, a tradução da sentença que se pretende homologar (fls. 10-15) e da respectiva apostila (fl. 16).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique -se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12763/EX (2025/0336543-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J T O BADVOGADO:GLÓRIA LUTIANNI BEZERRA DE MENEZES KOWITZ - CE017347REQUERIDO:F C B
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira promovida por J. T. O. B. em que é parte requerida F. C. B., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça da Alemanha.
Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 dias, comprove o recolhimento das custas judiciais, haja vista a certidão de fl. 34.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12763/EX (2025/0336543-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J T O BADVOGADO:GLÓRIA LUTIANNI BEZERRA DE MENEZES KOWITZ - CE017347REQUERIDO:F C BProcesso distribuído pelo sistema automático em 04/09/2025.