HDE 10779/EX (2024/0336980-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R M DA SADVOGADO:AMANDA DE SOUZA PINTO - SP373381REQUERIDO:V DE FOUTRO NOME:V O DE F
DESPACHO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira, formulado por R. M. da S. diante de V. de F., cujo objeto é a sentença proferida pelo Tribunal de Família e Sucessões de Middlesex, Massachusetts, Estados Unidos da América, que concedeu a guarda unilateral da menor J. T. da S. F. à sua genitora.
À fl. 43, determinei a remessa dos autos ao Ministério Público Federal para, em razão das eventuais restrições impostas ao requerido V. de F., verificar a possível localização da parte e manifestar-se sobre a modalidade de citação.
No parecer de fls. 48-50, o Ministério Público Federal opinou pela citação do requerido por meio de Carta de Ordem no endereço indicado à fl. 50.
À fl. 61, foi acostada certidão positiva de citação da parte.
Na sequência, a Defensoria Pública da União manifestou-se nos autos para informar (fl. 67):
O Sr. Augusto Olivo de Freitas Neto, genitor do requerido (...) , compareceu à Unidade da Defensoria Pública da União em Governador Valadares/MG após receber citação de seu filho por meio de Carta de Ordem expedida pelo Exmo. Presidente do Superior Tribunal de Justiça nos autos da HDE em epígrafe.
Informou à DPU que seu filho reside nos Estados Unidos desde os 17 anos de idade.
Desse modo, o ato de citação não pode ser considerado válido tendo em visa que seu genitor, embora tenha recebido o documento de citação dessa Corte Superior, não pode responder à ação no lugar do filho.
Assim, diante das informações prestadas pela Defensoria Pública da União, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste novamente acerca da possível localização do requerido, a fim de realizar a citação por Carta Rogatória, ou se pretende promover a citação por edital.
Publique-se.
Intimem-se.