Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. M M F R (REQUERENTE), 2. A S Y (REQUERIDO)
- Advogado
- GUILHERME TORRES MOREIRA (OAB 78204/RS)
PET na HDE 12768/EX (2025/0337390-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M M F RADVOGADO:GUILHERME TORRES MOREIRA - RS078204REQUERIDO:A S YADVOGADO:GUILHERME TORRES MOREIRA - RS078204
DESPACHO
Cuida-se de petição apresentada à fl. 77 em que a parte requerente informa:
Em atenção à carta de sentença expedida no movimento nº 39, vem a demandante requerer que seja novamente expedida contendo a informação de que a demandante voltará a usar o nome de solteira, uma vez que o cartório de registro de pessoas naturais, informou que só realizará a averbação, bem como a alteração do nome da autora, mediante informação explicita na carta de sentença.
Esclareço que a retomada ao nome de solteiro, com a alteração promovida pela Lei 14.382/2022 na Lei de Registros Públicos, em especial no art. 57, III, é um procedimento a ser realizado na via administrativa, diretamente na Serventia de Registro Civil de Pessoas Naturais. Nesse sentido:
Art. 57. A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de:
(...)
III - exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas;
Assim, não há necessidade de que tal informação conste da carta de sentença para que o pleito seja viabilizado. Até porque, independentemente de previsão legal, deve-se levar em consideração que no procedimento de homologação a competência do Superior Tribunal de Justiça está adstrita ao juízo de admissibilidade formal, cuja finalidade é conferir eficácia ao título estrangeiro nos exatos termos em que foi prolatado. Portanto, havendo no título já homologado previsão expressão dispondo acerca da permissão ao uso do nome de solteiro após o divórcio, desnecessária a previsão na carta de sentença para que tenha eficácia.
