Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 12771/EX (2025/0337466-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E KADVOGADO:RAFAEL APARECIDO GONCALVES - MG151330REQUERIDO:C L
DESPACHO
Trata-se de Ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por E. K., em que é parte requerida C. L., tendo por objeto sentença de divórcio oriunda da Justiça da Alemanha.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12771/EX (2025/0337466-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E KADVOGADO:RAFAEL APARECIDO GONCALVES - MG151330REQUERIDO:C L
DESPACHO
Conforme pleiteado pela parte requerente (fls. 40-42), defiro a dilação do prazo por mais 30 dias úteis para cumprimento do despacho de fl. 36.
Decorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2025
HDE 12771/EX (2025/0337466-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E KADVOGADO:RAFAEL APARECIDO GONCALVES - MG151330REQUERIDO:C L
DECISÃO
Trata-se de Ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por E. K., em que é parte requerida C. L., tendo por objeto sentença de divórcio oriunda da Justiça da Alemanha.
De início, defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se o requerente para que providencie, em 60 dias, a chancela consular brasileira ou apostila (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ n. 228/2016) referente à carta de anuência juntada à fl. 30, pois subscrita no exterior.
Caso o requerente opte pela não regularização da carta de anuência, (juntada de chancela/apostila), esclareça a parte E. K., no mesmo prazo, se pretende dar prosseguimento na citação por carta rogatória no endereço indicado à fl. 2.
Após, por ter sido concedido à parte requerente o benefício da justiça gratuita, determino o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, para que providencie a tradução juramentada dos documentos estrangeiros de fls. 20-23, tendo em vista que a tradução ora acostada foi realizada por intérprete não juramentado no País, e de fl. 30 (carta de anuência), bem como da apostila porventura acostada.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12771/EX (2025/0337466-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E KADVOGADO:RAFAEL APARECIDO GONCALVES - MG151330REQUERIDO:C LProcesso distribuído pelo sistema automático em 08/09/2025.