Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2026
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HC 1120962/MG (2026/0337856-7)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTIIMPETRANTE:EDSON MAURO OLIVEIRAADVOGADOS:EDSON MAURO OLIVEIRA CAMPOS - MG115164ALINE GISELE SILVA - MG170591EDVAN APARECIDO MOREIRA - MG218550IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAISPACIENTE:ALEXANDRE ROSA DE ALMEIDAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO
A. R. DE A. alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS na Apelação Criminal n. 1.0000.25.174321-7/001.
A defesa busca a absolvição do paciente ou a revisão da dosimetria. Verifico, contudo, que o habeas corpus foi impetrado em 10/8/2026, contra acórdão transitado em julgado em 22/5/2026 (conforme informações obtidasprestadas pela Corte de origem), a evidenciar que este writ é, portanto, substitutivo de revisão criminal.
Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, é de se reconhecer a incompetência deste Tribunal Superior para o processamento do habeas corpus.
Nessa perspectiva:
[...]
2. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão já transitado em julgado. Verifica-se, assim, a inadmissibilidade do writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte Superior (art. 105, inciso I, alínea e, da Constituição da República). Precedentes.
[...]
(AgRg no HC n. 883.695/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, DJe de 18/3/2024.)
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI
HC 1120962/MG (2026/0337856-7)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTIIMPETRANTE:EDSON MAURO OLIVEIRAADVOGADOS:EDSON MAURO OLIVEIRA CAMPOS - MG115164ALINE GISELE SILVA - MG170591EDVAN APARECIDO MOREIRA - MG218550IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAISPACIENTE:ALEXANDRE ROSA DE ALMEIDAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO
Antes de apreciar o pleito liminar, entendo prudente solicitar informações ao Tribunal de origem, encarecendo o envio dos elementos indispensáveis à análise do alegado na impetração, em especial de notícias atualizadas e pormenorizadas acerca do andamento do processo, da eventual interposição de recurso contra o acórdão que julgou a apelação ou de trânsito em julgado da condenação, bem como a senha necessária para acesso aos andamentos processuais, a serem prestadas, preferencialmente, pela Central do Processo Eletrônico – CPE do STJ.
Em seguida, retornem conclusos.
Relator
ROGERIO SCHIETTI
HC 1120962/MG (2026/0337856-7)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTIIMPETRANTE:EDSON MAURO OLIVEIRAADVOGADOS:EDSON MAURO OLIVEIRA CAMPOS - MG115164ALINE GISELE SILVA - MG170591EDVAN APARECIDO MOREIRA - MG218550IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAISPACIENTE:ALEXANDRE ROSA DE ALMEIDAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAISProcesso distribuído pelo sistema automático em 14/08/2026.
HC 1120962/MG (2026/0337856-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:EDSON MAURO OLIVEIRAADVOGADOS:EDSON MAURO OLIVEIRA CAMPOS - MG115164ALINE GISELE SILVA - MG170591EDVAN APARECIDO MOREIRA - MG218550IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAISPACIENTE:ALEXANDRE ROSA DE ALMEIDAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAISProcesso distribuído pelo sistema automático em 13/08/2026.