Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IMPETRADO), 1. CARLOS CALDEIRA (IMPETRANTE)
- Advogado
- CARLOS CALDEIRA (OAB 48642/MG)
HC 1120716/MG (2026/0338007-6)RELATOR:MINISTRO OG FERNANDESIMPETRANTE:CARLOS CALDEIRAADVOGADO:CARLOS CALDEIRA - MG048642IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAISPACIENTE:WALLISON VINICIUS SANTOS CALDEIRAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de WALLISON VINÍCIUS SANTOS CALDEIRA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Consta dos autos que o paciente teve a prisão preventiva decretada após recurso em sentido estrito ministerial, pela suposta prática dos delitos de roubo simples e receptação qualificada.
O impetrante alega que o acórdão impugnado carece de fundamentação concreta, pois se apoiou na gravidade em abstrato e em justificativas genéricas de garantia da ordem pública, em afronta ao art. 315, § 2º, do CPP.
Aduz que inexiste contemporaneidade para a decretação da prisão, porque o paciente vinha cumprindo integralmente as cautelares fixadas por ocasião da audiência de custódia.
Assevera que a decisão da audiência de custódia homologou o flagrante e concedeu a liberdade provisória, diante da ausência de violência real, da recuperação do bem, da primariedade e de condições pessoais favoráveis.
Afirma que não houve fato novo, reiteração criminosa ou descumprimento das cautelares durante mais de 7 meses, o que evidencia a suficiência das medidas diversas e a desnecessidade da prisão.
Entende que as condições pessoais do paciente - primariedade, residência fixa e trabalho lícito - afastam o periculum libertatis previsto no art. 312 do CPP.
Informa que o paciente necessita de cuidados médicos e acompanhamento psicológico constantes, incompatíveis com a prisão preventiva, sendo cabível, ainda, a instauração de incidente de insanidade mental.
Relata que a filha do paciente padece de leucemia grave, demandando cuidados parentais contínuos, circunstância pessoal que recomenda a manutenção da liberdade com cautelares.
