Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
HDE 12774/EX (2025/0338567-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E DOS S OADVOGADO:DANIELA OLIVEIRA DOS PASSOS - SP272269REQUERIDO:M OREQUERIDO:M K
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por E. dos S. O., em que é parte requerida M. O. (ou M. K.), cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça do Japão.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Cite-se a requerida por Carta Rogatória, no endereço assinalado à fl. 45.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2025
HDE 12774/EX (2025/0338567-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E DOS S OADVOGADO:DANIELA OLIVEIRA DOS PASSOS - SP272269REQUERIDO:M OOUTRO NOME:M H
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por E. dos S. O., em que é parte requerida M. O. (ou M. K.), cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça do Japão.
Retifique-se a autuação para que constem as iniciais M. K. (fl. 25) como "outro nome" da requerida, em vez de M. H.
No mais, verifica-se que a parte requerente pleiteia os benefícios da justiça gratuita (fl. 5). Todavia, a procuração de fl. 23 não contém poderes específicos para que a advogada constituída declare a hipossuficiência do outorgante (art. 105 do CPC), nem foi acostada aos autos declaração de hipossuficiência subscrita pelo próprio autor para tanto.
Assim, intime-se o requerente para que, caso queira prosseguir com o pedido de assistência judiciária gratuita, providencie, em 60 dias, a juntada de instrumento procuratório devidamente regularizado e/ou apresente declaração de hipossuficiência.
Ademais, no processo de homologação, é indispensável a participação da parte requerida para que haja contraditório, sob pena de nulidade.
Dessa forma, o requerente deve apresentar, no mesmo prazo, a declaração de anuência da requerida ao pleito homologatório, a qual deve ser chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostila, caso assinada no exterior.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação da requerida, com a indicação de endereço atualizado onde ela possa ser localizada ou com a apresentação de prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que deverá solicitar a citação por edital.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos consoante o art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12774/EX (2025/0338567-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E DOS S OADVOGADO:DANIELA OLIVEIRA DOS PASSOS - SP272269REQUERIDO:M OOUTRO NOME:M HProcesso distribuído pelo sistema automático em 08/09/2025.