Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. I D F (REQUERENTE), 2. F S S DE F (REQUERIDO)
- Advogados
- ALICE COELHO TAMEIRAO (OAB 197676/MG), FREDERICO DE SOUZA TAMEIRAO (OAB 125880/MG)
HDE 14876/EX (2026/0339213-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:I D FADVOGADOS:FREDERICO DE SOUZA TAMEIRAO - MG125880ALICE COELHO TAMEIRAO - MG197676REQUERIDO:F S S DE F
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por I. D. F., em que é parte requerida F. S. S. DE F., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
Intime-se a requerente para, no prazo de 60 dias, providenciar a chancela consular brasileira ou o apostilamento da declaração de anuência (fl. 95), porquanto assinada no exterior.
Em caso de apostilamento, a requerente deverá ainda providenciar a tradução oficial da respectiva certidão.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
