Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Destinatários
- 1. JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, EMBARGOS E DEMAIS INCIDENTES DE CAMPO GRANDE - MS (SUSCITANTE), 2. JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PR (SUSCITADO)
- Advogados
- THIAGO WILSON DA LUZ KAILER (OAB 54518/PR), ROBERTO ANTONIO BUSATO (OAB 7680/PR), MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB 31478/PR), CERINO LORENZETTI (OAB 39974/PR), SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS, LUANA LORA BLAZIUS DE MATOS (OAB 70740/PR)
CC 216020/MS (2025/0339318-7)RELATORA:MINISTRA NANCY ANDRIGHISUSCITANTE:JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, EMBARGOS E DEMAIS INCIDENTES DE CAMPO GRANDE - MSSUSCITADO:JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PRINTERESSADO:MARLETE ORO CADINIINTERESSADO:MARISETE ORO SERAFINIINTERESSADO:MARINETE LUIZA OROINTERESSADO:SERGIO LUIZ CADINIINTERESSADO:CEZAR BENEDITO SERAFINIADVOGADOS:MARCIO LUIZ BLAZIUS - PR031478CERINO LORENZETTI - PR039974LUANA LORA BLAZIUS DE MATOS - PR070740INTERESSADO:TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.AADVOGADOS:ROBERTO ANTONIO BUSATO - PR007680THIAGO WILSON DA LUZ KAILER - PR054518INTERESSADO:BANCO DO BRASIL SAADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO
Examina-se conflito negativo de competência suscitado pelo JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, EMBARGOS E DEMAIS INCIDENTES DE CAMPO GRANDE - MS em face do JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PR.
Ação: declaratória de nulidade de negócio jurídico ajuizada por MARLETE ORO CADINI, MARISETE ORO SERAFINI, CEZAR BENEDITO SERAFINI e MARINETE LUIZA ORO em face de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VIII S/A e BANCO DO BRASIL S/A, objetivando o reconhecimento de invalidade da cessão de crédito realizada entre as instituições financeiras demandadas, nos autos de execução de título extrajudicial proposta em outro juízo.
Manifestação do Juízo de Foz do Iguaçu - PR: reconheceu a conexão entre a ação declaratória e a execução de título extrajudicial, em trâmite no Juízo de Campo Grande - MS, e declinou da competência, nos termos do art. 55, § 3º, do CPC.
Manifestação do Juízo de Campo Grande - MS: afirmou que, de acordo com as regras de organização judiciária do TJ/MS, "as varas de execução de títulos extrajudiciais não detém competência para processar ações de conhecimento", mas apenas para as causas envolvendo execução de títulos extrajudiciais, embargos e seus incidentes (e-STJ fl. 48 ) e, assim, a impossibilidade de reunião dos processos, uma vez que as regras de conexão não alteram a competência absoluta fixada de acordo com o interesse público, suscitando, assim, o presente conflito.
