Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14862/EX (2026/0339980-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R B NADVOGADO:LIDIANE DA SILVA DANIEL - RS085590REQUERIDO:R M N
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Sentença Estrangeira ajuizada por R. B. N., em face de R. M. N., tendo por objeto sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
No despacho de fl. 122, determinou-se a intimação do requerente para que saneasse irregularidade documental existente nos autos, o que, contudo, não foi cumprido pela parte.
Diante disso, intime-se o requerente, mais uma vez, para que providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada do comprovante de pagamento das custas judiciais, uma vez que o documento anexado aos autos (fl. 126) não contém a numeração referente ao código de barras da GRU (fl. 125), impossibilitando, assim, a comprovação do pagamento (certidão de fl. 130).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no artigo 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 14862/EX (2026/0339980-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R B NADVOGADO:LIDIANE DA SILVA DANIEL - RS085590REQUERIDO:R M N
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Sentença Estrangeira ajuizada por R. B. N., em face de R. M. N., tendo por objeto sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
Em atenção à certidão de fl. 121, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 dias, comprove o recolhimento das custas judiciais, visto que não é possível identificar se o documento de fl. 7 corresponde ao comprovante de pagamento da guia de fl. 6.
A ausência da numeração referente ao código de barras da GRU impossibilita verificar a comprovação do pagamento.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no artigo 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 14862/EX (2026/0339980-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R B NADVOGADO:LIDIANE DA SILVA DANIEL - RS085590REQUERIDO:R M NProcesso distribuído pelo sistema automático em 12/08/2026.