Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
HDE 14883/EX (2026/0340142-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:T B CADVOGADO:CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA COSTA - PB017243REQUERIDO:L R B
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação da Decisão Estrangeira ajuizada por T. B. C., em que é parte requerida L. R. B., tendo por objeto sentença de divórcio proferida pela Justiça portuguesa.
Defiro o pedido de justiça gratuita (fl. 8).
Indefiro o pedido de citação da requerida por meio eletrônico (fl. 6), pois os arts. 247, I, e 695, § 3º, do Código de Processo Civil dispõem que a citação deve ser feita pessoalmente nas ações de família.
Assim sendo, intime-se o requerente para que, em 60 dias, apresente a declaração de anuência da requerida ao pleito homologatório, acompanhada de chancela consular brasileira ou apostilamento, se assinada no exterior.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação de L. R. B. indicando endereço atualizado onde possa ser localizada ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 14883/EX (2026/0340142-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:T B CADVOGADO:CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA COSTA - PB017243REQUERIDO:L R BProcesso distribuído pelo sistema automático em 13/08/2026.