Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
HDE 14886/EX (2026/0340315-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G A BOUTRO NOME:G B AADVOGADO:LAURA MALAQUIAS FRITZEN - RS138601REQUERIDO:F A
DECISÃO
Trata-se de ação Homologação de Decisão Estrangeira, com pedido de tutela de urgência, proposta por G. A. B. (ou G. B. A.), em que é parte requerida F. A., cujo objeto é sentença de guarda oriunda da Justiça da Alemanha.
A requerente pleiteia a concessão da tutela de urgência, alegando a necessidade de renovação do passaporte e a intenção de contrair novo matrimônio.
É o relatório.
Decido.
De início, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Como é assente, a tutela de urgência, calcada na probabilidade do direito invocado, supõe situação de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sendo incabível quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, caput e § 3º, do CPC).
No caso em apreço, cabe destacar que o título estrangeiro data de janeiro de 2014; contudo, apenas em agosto de 2026 foi ajuizada esta Ação de Homologação, de modo que a situação de urgência poderia ter sido evitada pela parte requerente.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14886/EX (2026/0340315-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G A BOUTRO NOME:G B AADVOGADO:LAURA MALAQUIAS FRITZEN - RS138601REQUERIDO:F AProcesso distribuído pelo sistema automático em 13/08/2026.