Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Destinatários
- 1. JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA CRIMINAL DE SÃO PAULO - SJ/SP (SUSCITANTE), 2. JUÍZO FEDERAL DA 10A VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA - SJ/DF (SUSCITADO)
CC 216043/SP (2025/0340427-5)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZSUSCITANTE:JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA CRIMINAL DE SÃO PAULO - SJ/SPSUSCITADO:JUÍZO FEDERAL DA 10A VARA CRIMINAL DE BRASILIA - SJ/DF
DECISÃO
O JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA CRIMINAL DE SÃO PAULO –SJ/SP suscita conflito de competência, em inquérito policial, diante do JUÍZO FEDERAL DA 10ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA – SJ/DF.
A controvérsia estabelecida neste incidente processual cinge-se a definir qual o juízo competente para a adoção de eventual medida judicial necessária em investigação instaurada em razão da suposta prática dos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e delitos tributários
Ouvido, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo conhecimento do conflito, a fim de que seja declarado competente um terceiro juízo, situado no Estado do Rio de Janeiro (fls. 12.083-12.086).
Decido.
De início, impõe-se salientar que a definição de competência, no presente incidente processual, não possui caráter definitivo, estando condicionada ao curso das investigações. Em outras palavras, uma vez fixada por esta Corte, nada impede sua eventual modificação diante de fato superveniente que a justifique.
Dito isso, observa-se que o aspecto que mais se destaca, conforme sublinhado pela Procuradoria da República em São Paulo, é o fato de que "as atividades empresariais de [...] são preponderantes no Rio de Janeiro e sua maior empresa é a refinaria REFIT, antiga Manguinhos. Ela esta envolvida em diversos problemas com a justiça do Rio de Janeiro decorrentes de fraudes tributárias e os fatos narrados na presente NF indicam mais uma face dessas fraudes" (fls. 8-9, destaquei).
Ou seja, a despeito de o domicílio do investigado situar-se em São Paulo, os supostos ilícitos em apuração envolvem, de forma preponderante, empresa sediada no Rio de Janeiro. No ponto, destacou a Procuradoria da República no Distrito Federal (fl. 12.067):
[...], embora domiciliado em São Paulo, possui atuação profissional majoritariamente no Estado do Rio de Janeiro, e que a offshore SANTA ROSA, vinculada à REFIT (antiga REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S. A.), também sediada no Rio de Janeiro, seria a beneficiária dos supostos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e sonegação tributária, praticados por meio de diversas offshores [...]
