Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
HDE 10786/EX (2024/0340628-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C DA S FOUTRO NOME:C J DA S FREQUERENTE:D DA S FOUTRO NOME:D A DA S FREQUERENTE:I DA S FOUTRO NOME:I G DA S FREPRESENTADO POR:E DE F FREPRESENTADO POR:R S DA SREQUERENTE:R DA S FOUTRO NOME:R J DA S FADVOGADOS:CAROLINE LEDESMA AL-ALAM - RS084827CRISTIANO DETTMANN - RS080799EDMUNDO MODAFFAR AL-ALAM JÚNIOR - RS080626Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 10786/EX (2024/0340628-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C DA S FOUTRO NOME:C J DA S FREQUERENTE:D DA S FOUTRO NOME:D A DA S FREQUERENTE:I DA S FOUTRO NOME:I G DA S FREPRESENTADO POR:E DE F FREPRESENTADO POR:R S DA SREQUERENTE:R DA S FOUTRO NOME:R J DA S FADVOGADOS:CAROLINE LEDESMA AL-ALAM - RS084827CRISTIANO DETTMANN - RS080799EDMUNDO MODAFFAR AL-ALAM JÚNIOR - RS080626
DECISÃO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira, requerida por C. da S. F. (ou C. J. da S. F.), D. da S. F. (ou D. A. da S. F.), I. da S. F. (ou I. G. da S. F.) e R. da S. F. (ou R. J. da S. F.), cujo objeto é decisão estrangeira que deferiu pedido de alteração de nome oriunda dos Estados Unidos da América.
Tendo em vista a modificação de nome, houve a citação de terceiros interessados, conforme edital de fl. 97, tendo escoado o prazo sem manifestação.
O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido (fls. 85-91).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis, em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
HDE 10786/EX (2024/0340628-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C DA S FOUTRO NOME:C J DA S FREQUERENTE:D DA S FOUTRO NOME:D A DA S FREQUERENTE:I DA S FOUTRO NOME:I G DA S FREPRESENTADO POR:E DE F FREPRESENTADO POR:R S DA SREQUERENTE:R DA S FOUTRO NOME:R J DA S FADVOGADOS:CAROLINE LEDESMA AL-ALAM - RS084827CRISTIANO DETTMANN - RS080799EDMUNDO MODAFFAR AL-ALAM JÚNIOR - RS080626
E D I T A L D E C I T A Ç Ã O
N. 125/2025-CPRE
Com prazo de 20 dias para citação de TERCEIROS INTERESSADOS, na forma abaixo.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA n. 10786 ? ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, FAZ SABER a todos quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento que CAROLINA DA SILVA FERREIRA, DAVID DA SILVA FERREIRA e ISABELLA DA SILVA FERREIRA, REPRESENTADOS POR EDUARDO DE FREITAS FERREIRA e RENATA SANTOS DA SILVA FERREIRA, e RAFAEL DA SILVA FERREIRA requereram homologação das decisões estrangeiras proferidas pela Vara Distrital de St. Joseph, Condado de St. Joseph, Estado de Indiana, Estados Unidos da América.
Deferida a citação por edital, mediante despacho, FICAM CITADOS os terceiros possíveis interessados para se manifestar no prazo de 15 dias, contados a partir do término do período acima fixado, e para acompanhar o processo até final execução. Ficam, ainda, advertidos de que as decisões homologandas versam sobre a mudança de nome de CAROLINA DA SILVA FERREIRA, DAVID DA SILVA FERREIRA, ISABELLA DA SILVA FERREIRA e RAFAEL DA SILVA FERREIRA.
Brasília, 21 de julho de 2025.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Presidente
HDE 10786/EX (2024/0340628-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C DA S FOUTRO NOME:C J DA S FREQUERENTE:D DA S FOUTRO NOME:D A DA S FREQUERENTE:I DA S FOUTRO NOME:I G DA S FREPRESENTADO POR:E DE F FREPRESENTADO POR:R S DA SREQUERENTE:R DA S FOUTRO NOME:R J DA S FADVOGADOS:CAROLINE LEDESMA AL-ALAM - RS084827CRISTIANO DETTMANN - RS080799EDMUNDO MODAFFAR AL-ALAM JÚNIOR - RS080626
DESPACHO
Encaminhe-se o expediente ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ e no prazo de 15 dias, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
No caso destes autos, foram apresentadas as decisões estrangeiras (fls. 20-22, 27-29, 39-43 e 51-54), acompanhadas de apostila (fls. 21, 28, 31 e 54), de tradução (fls. 17-19, 24-26, 36-38 e 48-50) e de comprovação de eficácia das decisões (fls. 14, 27, 39 e 51).
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido prolatada por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, homologo as sentenças estrangeiras de alteração de nome.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 10786/EX (2024/0340628-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C DA S FOUTRO NOME:C J DA S FREQUERENTE:D DA S FOUTRO NOME:D A DA S FREQUERENTE:I DA S FOUTRO NOME:I G DA S FREPRESENTADO POR:E DE F FREPRESENTADO POR:R S DA SREQUERENTE:R DA S FOUTRO NOME:R J DA S FADVOGADOS:CAROLINE LEDESMA AL-ALAM - RS084827CRISTIANO DETTMANN - RS080799EDMUNDO MODAFFAR AL-ALAM JÚNIOR - RS080626
DESPACHO
Por se tratar de modificação do nome, citem-se eventuais terceiros interessados, devendo constar no edital, com prazo de 20 dias, o referido motivo (art. 257, III, do CPC).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN