Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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CR 20953/EX (2024/0340635-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:JUIZADO DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER DE BARAKALDOINTERESSADO:ANTONIA KARLA VALENTIM DE ARAUJOADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:JOSE MARIA MARTINEZ CASTANOAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Devidamente cumprida a comissão, conforme atestam os documentos de fls. 179-182, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do RISTJ), independentemente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 20953/EX (2024/0340635-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:JUIZADO DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER DE BARAKALDOINTERESSADO:ANTONIA KARLA VALENTIM DE ARAUJOADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:JOSE MARIA MARTINEZ CASTANOAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Diante das informações prestadas pela Justiça Federal às fls. 86-89, permaneçam os autos na Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF pelo prazo de 30 dias.
Após, ao Juízo da 4ª Vara Federal de Pernambuco, PE (Processo n. 0808851-71.2025.4.05.8300) para que forneça informações atualizadas acerca da diligência requerida.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 20953/EX (2024/0340635-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:JUIZADO DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER DE BARAKALDOINTERESSADO:ANTONIA KARLA VALENTIM DE ARAUJOADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:JOSE MARIA MARTINEZ CASTANOAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça espanhola (Juizado de Violência contra a Mulher de Barakaldo) solicita que se proceda à notificação de ANTONIANA KARLA VALENTIM DE ARAUJO para tomar ciência da Ação Judicial nos autos do Processo 522/2020.
A intimação prévia foi infrutífera, conforme o documento postal de fls. 51-52.
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, se manifestou pela extinção da Carta Rogatória, sem a concessão do exequatur (fl. 57).
O Ministério Público Federal opinou que, caso resultem infrutíferas as diligências para a localização da parte interessada, seja determinada a remessa dos autos à Justiça rogante, sem cumprimento, por intermédio da autoridade central competente (fls. 62-66).
É o relatório.
Decido.
Inicialmente, não prospera a impugnação da Defensoria Pública da União. Ainda que a parte interessada não tenha sido localizada nos autos da CR 18.399, não significa que não será possível a sua notificação na presente comissão.
O objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana ou mesmo contra a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos dos arts. 216-O e 216-P do RISTJ.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de a parte interessada não vir a ser localizada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
2024
CR 20953/EX (2024/0340635-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:JUIZADO DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER DE BARAKALDOINTERESSADO:ANTONIA KARLA VALENTIM DE ARAUJOADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:JOSE MARIA MARTINEZ CASTANOAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAVista à Defensoria Pública da União (art. 216-R do RISTJ).
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN