Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2025
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EDcl no AgRg no HC 1033185/DF (2025/0340705-4)RELATOR:MINISTRO MESSOD AZULAY NETOEMBARGANTE:THIAGO DE SOUSA LIMAADVOGADO:THIAGO PEDRO CAIXETA GOMES - DF057920EMBARGADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALEMBARGADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOSIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.
Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
AgRg no HC 1033185/DF (2025/0340705-4)RELATOR:MINISTRO MESSOD AZULAY NETOAGRAVANTE:THIAGO DE SOUSA LIMAADVOGADO:THIAGO PEDRO CAIXETA GOMES - DF057920AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOSIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
AgRg no HC 1033185/DF (2025/0340705-4)RELATOR:MINISTRO MESSOD AZULAY NETOAGRAVANTE:THIAGO DE SOUSA LIMAADVOGADO:THIAGO PEDRO CAIXETA GOMES - DF057920AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOSIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSProcesso incluído na Pauta de Julgamentos da QUINTA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
HC 1033185/DF (2025/0340705-4)RELATOR:MINISTRO MESSOD AZULAY NETOIMPETRANTE:THIAGO PEDRO CAIXETA GOMESADVOGADO:THIAGO PEDRO CAIXETA GOMES - DF057920IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSPACIENTE:THIAGO DE SOUSA LIMAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de T. de S. L., em que se aponta como autoridade coatora a 3ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (fl. 2).
Na inicial, a defesa informa que o paciente foi condenado em ações penais pelo procedimento sumário e apelações criminais (Pje n. 0703699-23.2023.8.07.0020 e n. 0708326-70.2023.8.07.0020), com base em apurações realizadas no inquérito policial (Pje n. 0705354-64.2022.8.07.0020), instaurado em razão de declarações de sua ex-companheira, M. C. B., que alegou que o paciente teria praticado atos libidinosos contra sua filha, B. B. R., menor de idade (fls. 3-6).
A defesa sustenta que a condenação do paciente foi baseada exclusivamente em declarações indiretas e desencontradas, sem suporte em evidências técnicas ou comprovações periciais, contrariando o art. 226 do Código de Processo Penal (fl. 9).
Afirma que o laudo de exame de corpo de delito realizado pela Polícia Civil do Distrito Federal concluiu pela ausência de vestígios de conjunção carnal, violência ou atos libidinosos, o que demonstraria a inexistência de materialidade e autoria dos fatos imputados ao paciente (fls. 6-8).
Alega ainda que houve ilegalidade procedimental em sede inquisitorial, que teria sido mantida em juízo, violando o devido processo legal e os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (fls. 3, 9).
Entende que ocorreu violação à Súmula n. 676 do STJ.
No mérito, a defesa requer a anulação das condenações impostas ao paciente, com o reconhecimento da ilicitude dos atos originários e a consequente absolvição, sob o fundamento de ausência de autoria, materialidade, tipicidade e justa causa para a penalização (fls. 3, 9-10).
Subsidiariamente, pleiteia a revogação da prisão do paciente, com a expedição de alvará de soltura, ou a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal, até o julgamento definitivo do writ (fls. 3, 10).
É o relatório. DECIDO.
O presente habeas corpus foi impetrado contra acórdão com trânsito em julgado, conforme se verifica do AREsp 2.738.404. Diante disso, não deve ser conhecido, pois foi utilizado como substituto de uma revisão criminal, em uma situação na qual não se configurou a competência originária desta Corte.
Conforme o artigo 105, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça, originariamente, "as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados".
Nessa linha:
[...]
1. Na hipótese, a condenação transitou em julgado em 31/5/2023. Dessa forma, o presente writ seria sucedâneo de revisão criminal, sendo esta Corte incompetente para o processamento do pleito revisional.
[...]
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 861.867/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 6/9/2024.)
De todo modo, não verifico a presença de teratologia ou coação ilegal que desafie a concessão da ordem nos termos do parágrafo 2º do artigo 654 do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
Relator
MESSOD AZULAY NETO
HC 1033185/DF (2025/0340705-4)RELATOR:MINISTRO MESSOD AZULAY NETOIMPETRANTE:THIAGO PEDRO CAIXETA GOMESADVOGADO:THIAGO PEDRO CAIXETA GOMES - DF057920IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSPACIENTE:THIAGO DE SOUSA LIMAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOSProcesso distribuído pelo sistema automático em 09/09/2025.
HC 1033185/DF (2025/0340705-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:THIAGO PEDRO CAIXETA GOMESADVOGADO:THIAGO PEDRO CAIXETA GOMES - DF057920IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSPACIENTE:THIAGO DE SOUSA LIMAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOSProcesso distribuído pelo sistema automático em 08/09/2025.