Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Destinatários
- 1. JUÍZO FEDERAL DA 6A VARA DE GUARULHOS - SJ/SP (SUSCITANTE), 2. JUÍZO FEDERAL DA 4A VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS (SUSCITADO)
CC 223468/SP (2026/0340934-5)RELATOR:MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECASUSCITANTE:JUÍZO FEDERAL DA 6A VARA DE GUARULHOS - SJ/SPSUSCITADO:JUÍZO FEDERAL DA 4A VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS
DECISÃO
Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo JUÍZO FEDERAL DA 6ª VARA FEDERAL DE GUARULHOS - SJ/SP em face do JUÍZO FEDERAL DA 4ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, nos autos de inquérito policial instaurado para apurar, em tese, a atuação de associação/organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas (arts. 33, 35 e 36, c/c art. 40, incisos I e V, da Lei n. 11.343/2006).
Consta dos autos que a Polícia Federal no Estado do Tocantins, a partir de 15/7/2024, instaurou o IPL n. 2024.0028089 (autuado como Inquérito Policial n. 1008994-93.2024.4.01.4300, perante a 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Tocantins) para apurar organização criminosa dedicada ao recrutamento, ao aliciamento e ao financiamento de "mulas" destinadas ao transporte internacional de cocaína, mediante ingestão de cápsulas, com destino à Europa.
No curso das investigações, identificou-se núcleo de recrutamento atuante no Tocantins, relacionado a outro núcleo cuja atuação já havia sido objeto de investigação anterior conduzida em Guarulhos/SP (IPL 2024.0005053-SR/PF/SP, instaurado em 29/1/2024, a partir de colaboração espontânea de "mula" presa em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos em 18/1/2024), a qual resultou no indiciamento e na decretação de prisão preventiva de outros investigados, atualmente réus em ação penal em curso perante a Justiça Federal em São Paulo.
Ao apreciar representação da autoridade policial pela decretação de medidas cautelares (busca e apreensão e prisão preventiva) em desfavor de três investigados vinculados ao núcleo de recrutamento no Tocantins (autos n. 1005390-56.2026.4.01.4300), o Juízo da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Tocantins declinou da competência, em decisão de 3/6/2026, e determinou a remessa dos autos à Subseção Judiciária de Guarulhos/SP, ao fundamento de que os núcleos estruturais da organização criminosa estariam localizados no Estado de São Paulo, onde ocorreriam o recebimento das "mulas", a preparação, a emissão de passaportes, a ingestão das cápsulas e o embarque internacional, além de haver conexão com a investigação anteriormente instaurada em Guarulhos (e-STJ fls. 410-420).
