Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatário
- 1. TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA - 7A SECÇÃO (JUSTIÇA ROGANTE)
CR 24057/EX (2026/0341896-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA - 7ª SECÇÃOINTERESSADO:J V R DE FOUTRO NOME:A E C DOS S RAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal da Relação de Lisboa – 7ª Seção) solicita que se proceda à citação de J. V. R. de F., na qualidade de herdeiro e sucessor de E. de F., para tomar conhecimento da Ação de Revisão/Confirmação de Sentença Estrangeira n. 3543/25.0YRLSB, ajuizada por A. E. C. dos S. R., relativa à sentença que converteu em divórcio a separação judicial de A. E. C. dos S. R. e E. de F., e, se quiser, apresentar oposição no prazo de 15 dias, acrescido de dilação de 30 dias em virtude de sua citação no estrangeiro, sendo obrigatória a constituição de mandatário judicial.
No processamento da Carta Rogatória, a observância da garantia do devido processo legal é imperativa (art. 36, caput, do Código Processual Civil). A impugnação se restringirá à discussão quanto ao atendimento dos requisitos (ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública; autenticidade dos documentos; e inteligência da decisão), sendo vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro (art. 36, § 2º, do CPC).
Assim, no âmbito do procedimento preliminar à concessão da ordem, intime-se a parte interessada, no endereço indicado nos autos à fl. 4, para que, caso queira e com advogado constituído (art. 103 do Código Processual Civil), impugne, no prazo de 15 dias, o pedido de concessão de exequatur (art. 216-Q do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).
Na hipótese de revelia ou de apuração da incapacidade da parte interessada (art. 216-R do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça ), da sua não localização ou da assinatura por terceiros do aviso de recebimento, notifique-se a Defensoria Pública da União a fim de indicar representante para atuar como curador especial e, nesse contexto, manifestar-se.
Apresentada a resposta, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que, em 15 dias, se pronuncie sobre a concessão do exequatur (-S do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).
