Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
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2026
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CR 24058/EX (2026/0341933-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:JUÍZO DE FAMÍLIA N. 1 DE POSADAS, PROVÍNCIA DE MISIONESINTERESSADO:M N DA SAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Intime-se a parte interessada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente, em sua integralidade, os documentos originais correspondentes àqueles juntados como anexos à petição de fls. 93-103.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
CR 24058/EX (2026/0341933-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:JUÍZO DE FAMÍLIA N. 1 DE POSADAS, PROVÍNCIA DE MISIONESINTERESSADO:M N DA SAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça argentina (Juízo de Família n. 1 de Posadas, Província de Misiones) solicita que se proceda à citação de M. N. da S., no âmbito do Processo n. 95226/2019, referente à ação de alteração de sobrenome ajuizada por V. P. E. – em nome próprio e em representação de sua filha menor K. B. N. da S. – com o objetivo de substituir, no registro de nascimento da menor, o sobrenome paterno pelo materno, para tomar conhecimento da demanda e, se quiser, manifestar-se no prazo de 5 dias.
No processamento da Carta Rogatória, a observância da garantia do devido processo legal é imperativa (art. 36, caput, do CPC). A impugnação se restringirá à discussão quanto ao atendimento dos requisitos (ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública; autenticidade dos documentos; e inteligência da decisão), sendo vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro (art. 36, § 2º, do CPC).
Assim, no âmbito do procedimento preliminar à concessão da ordem, intime-se a parte interessada, no endereço indicado nos autos à fl. 6, para que, caso queira e com advogado constituído (art. 103 do CPC), impugne, no prazo de 15 dias, o pedido de concessão de exequatur (art. 216-Q do RISTJ).
Na hipótese de revelia ou de apuração da incapacidade da parte interessada (art. 216-R do RISTJ), da sua não localização ou da assinatura por terceiros do aviso de recebimento, notifique-se a Defensoria Pública da União a fim de indicar representante para atuar como curador especial e, nesse contexto, manifestar-se.
Apresentada a resposta, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que, em 15 dias, se pronuncie sobre a concessão do exequatur (art. 216-S do RISTJ).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 24058/EX (2026/0341933-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:JUZGADO DE FAMILIA N°1 EN POSADAS - PROVINCIA DE MISIONESINTERESSADO:MURIEL NUNES DA SILVAAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAProcesso distribuído pelo sistema automático em 14/08/2026.