Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 2. M C (REQUERIDO), 1. S A C (REQUERENTE)
- Advogado
- FABIANO DE CASTRO PERES (OAB 350248/SP)
HDE 14894/EX (2026/0342081-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S A COUTRO NOME:S DO N AADVOGADO:FABIANO DE CASTRO PERES - SP350248REQUERIDO:M C
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira promovida por S. A. C., em face de M. C., tendo por objeto título de divórcio oriundo da Justiça italiana.
A participação do requerido é indispensável para que haja contraditório, sob pena de nulidade.
Diante disso, intime-se a requerente para que emende a petição inicial, em 60 (sessenta) dias, de modo a fazer constar o endereço atualizado onde possa ser localizado o requerido ou fazer prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, caso em que, então, deverá solicitar a citação por edital.
Ressalta-se que a parte requerente dispõe ainda da faculdade de, a qualquer tempo, juntar aos autos declaração de anuência ou procuração da parte contrária, respaldada por chancela consular brasileira ou apostilamento. Nesse último caso, a requerente deverá providenciar ainda a tradução da respectiva certidão por profissional juramentado no Brasil.
Junte, ainda, a tradução, por profissional juramentado no Brasil, da sentença estrangeira e da certificação do trânsito em julgado, às fls. 24-32, não se prestando à instrução deste feito as traduções juntadas às fls. 13-20.
Por fim, providencie a chancela consular brasileira ou o apostilamento na sentença estrangeira (fls. 24-30 e 32), acompanhada da respectiva tradução, tendo em vista que as apostilas constantes dos autos são referentes à certificação do trânsito em julgado (fl. 23), bem como ora à atuação da tradutora estrangeira (fl. 22).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, conforme o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
