Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. ALEXSANDRO GOMES MIRANDA (IMPETRANTE)
- Advogado
- ALEXSANDRO GOMES MIRANDA (OAB 351034/SP)
HC 1121706/SP (2026/0342299-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:ALEXSANDRO GOMES MIRANDAADVOGADO:ALEXSANDRO GOMES MIRANDA - SP351034IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:ANDRE PEREIRA DE PAULAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de A P DE P em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Processo n. 2179662-79.2026.8.26.0000).
Consta dos autos que o paciente foi condenado definitivamente à pena de 10 (dez) anos de reclusão em regime inicial fechado, pela prática do delito capitulado no art. 217-A, caput, c/c os arts. 14, inciso II, e 226, inciso II, por diversas vezes, na forma do art. 71, caput, todos do Código Penal.
Alega o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente da decisão monocrática que indeferiu a petição inicial do writ impetrado na origem.
Sustenta que a fração de diminuição da tentativa foi fixada em 1/2, quando deveria ser aplicada a redução máxima de 2/3, à vista da curta extensão do iter criminis, destacando a inexistência de contato físico íntimo, toques erógenos ou penetração.
Afirma que houve exasperação indevida da continuidade delitiva, pois se aplicou a fração máxima de 2/3 com base em presunção genérica de múltiplas condutas, sem a individualização e prova do número exato de infrações efetivamente comprovadas na instrução.
Defende que o redimensionamento da pena-base acarretará a fixação do regime inicial semiaberto, em razão da pena final inferior a 8 (oito) anos e das circunstâncias judiciais favoráveis reconhecidas na primeira fase da dosimetria.
Requer, assim, liminarmente e no mérito, o redimensionamento da pena-base e a alteração do regime inicial de cumprimento para o semiaberto. Subsidiariamente, pugna pela aplicação do redutor máximo da tentativa e pela adequação da fração da continuidade delitiva, bem como, na ausência de vaga compatível no regime, a colocação do paciente em prisão domiciliar cautelar.
