Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2025
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AgRg no HC 855969/SP (2023/0342503-1)RELATOR:MINISTRO OG FERNANDESAGRAVANTE:SAMUEL JOSE HERNANDESADVOGADOS:NUGRI BERNARDO DE CAMPOS - SP343409INGRYD SILVÉRIO DOS SANTOS E OUTRO - SP434703AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Impedido o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).
AgRg no HC 855969/SP (2023/0342503-1)RELATOR:MINISTRO OG FERNANDESAGRAVANTE:SAMUEL JOSE HERNANDESADVOGADOS:NUGRI BERNARDO DE CAMPOS - SP343409INGRYD SILVÉRIO DOS SANTOS E OUTRO - SP434703AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOProcesso incluído na Pauta de Julgamentos da SEXTA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/07/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
AgRg no HC 855969/SP (2023/0342503-1)RELATOR:MINISTRO OG FERNANDESAGRAVANTE:SAMUEL JOSE HERNANDESADVOGADOS:NUGRI BERNARDO DE CAMPOS - SP343409INGRYD SILVÉRIO DOS SANTOS E OUTRO - SP434703AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão que denegou o habeas corpus.
Das razões apresentadas, verifica-se que o objetivo da impugnação, na verdade, é o de modificar o resultado do julgado.
Ante o exposto, converto os embargos de declaração em agravo regimental, nos termos do § 3º do art. 1.024 do CPC, c/c o art. 3º do CPP, e do art. 258 do RISTJ, e determino a intimação da parte recorrente para, caso haja interesse, complementar as razões recursais em 5 dias corridos.
Publique-se. Intimem-se.
Relator
OG FERNANDES